TJBA - 0338321-96.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/06/2025 09:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/06/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/03/2025 11:36
Decorrido prazo de PEDRO SENA VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:00
Recebidos os autos.
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24/02/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/02/2025 09:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/06/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/12/2024 16:38
Expedição de despacho.
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18/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/11/2024 06:30
Decorrido prazo de PEDRO SENA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0338321-96.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pedro Sena Vieira Interessado: Unimed Mossoro - Cooperativa De Trabalhos Medicos Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Jose Andrade Soares Neto (OAB:BA22877) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0338321-96.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PEDRO SENA VIEIRA Advogado(s): INTERESSADO: UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776) DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista a manifestação de id 251559299, que, ao final, pugnou no seguinte sentido “Ademais, informa a Ré que havendo direitos plenamente disponíveis em debate, e ciente das vantagens advindas da solução pacífica dos conflitos, tem interesse que seja oportunizada a tentativa de conciliação em Juízo”.
Assim, por força do art. 3º, §§ 2 e 3º, do CPC (O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), INTIMEM-SE AS PARTES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos eventual proposta de acordo.
Por sua vez, não havendo proposta de acordo, mas se manifestando as partes para designação de audiência para tal desiderato, desde já, fica determinada a inclusão do feito em pauta de audiência para conciliação, a ser aprazada conforme a pauta disponível.
Ademais, promova-se a retificação da autuação do feito como requerido na petição de id 251559307 e 251559462.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Ato Conjunto do TJBA n. 34/2024 -
03/10/2024 15:14
Expedição de despacho.
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03/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/01/2022 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
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29/04/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2020 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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18/07/2012 00:00
Publicação
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17/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2012 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Mandado
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05/06/2012 00:00
Publicação
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04/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2012 00:00
Antecipação de tutela
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31/05/2012 00:00
Recebimento
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11/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2012 00:00
Recebimento
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10/05/2012 00:00
Remessa
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10/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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