TJBA - 8002210-09.2021.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 07/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:12
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 07/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:12
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 07/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 03:45
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 23:09
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
28/12/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/12/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 18:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 23/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 18:28
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 18:28
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 23/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 18:28
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 23/11/2023 23:59.
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03/12/2023 15:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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03/12/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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03/12/2023 15:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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03/12/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002210-09.2021.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Maria Neide Goncalves Dos Santos Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8002210-09.2021.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: MARIA NEIDE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SEIXAS CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SEIXAS CARDOSO, HELDER MOREIRA DE NOVAES, TIAGO DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIAGO DA SILVA SOARES REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do NCPC, via de consequência: 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, caso tenha, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; 3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. 4) INTIME-SE a Exequente para, no caso de não haver pagamento, requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
10/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:51
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 23:43
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 26/10/2022 23:59.
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26/01/2023 23:22
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 26/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 19:24
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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07/11/2022 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 18:54
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:06
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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20/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
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26/11/2021 05:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:29
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:29
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2021 07:17
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 17:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2021 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
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13/10/2021 09:05
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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13/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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