TJBA - 8000375-21.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498918727
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03/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498918727
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03/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498918727
-
03/06/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478731412
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05/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2025 23:59.
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03/04/2025 14:07
Juntada de informação
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24/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 02:01
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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03/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 04:51
Decorrido prazo de EDDY CARLOS FREITAS DA CRUZ em 15/04/2024 23:59.
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14/08/2024 04:51
Decorrido prazo de EDNALVA APARECIDA DA CONCEICAO DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
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12/08/2024 19:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/04/2024 23:59.
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12/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000375-21.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Eddy Carlos Freitas Da Cruz Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Interessado: Ednalva Aparecida Da Conceicao De Jesus Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251) Perito Do Juízo: Andre Luiz Andrade Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000375-21.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDDY CARLOS FREITAS DA CRUZ e outros Advogado(s): ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB:BA29412) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB:BA27251) DESPACHO Vistos,etc.
Em substituição ao anterior, nomeio o perito judicial o engenheiro Civil PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITTO, CPF: *72.***.*90-91, Registro Profissional nº 051484402-7, com endereço na PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITT AV.
MIGUEL NAVARRO Y CANIZARES, 400, APT 903, ED.
SERRA ATLANTICA, PITUBA, CEP 41810-215, Salvador (BA), email: [email protected], para que efetue a avaliação do imóvel objeto da lide.
Mantenho os demais termos já fixados em ID. 403933948 .
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 21:12
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
07/04/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2023 23:59.
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18/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000375-21.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Eddy Carlos Freitas Da Cruz Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Interessado: Ednalva Aparecida Da Conceicao De Jesus Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Perito Do Juízo: Andre Luiz Andrade Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000375-21.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDDY CARLOS FREITAS DA CRUZ e outros Advogado(s): ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB:BA29412) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): LUCAS MENEZES BARRETO (OAB:BA27251) DESPACHO Vistos,etc.
Ante a ausência de manifestação do profissional e impossibilidade de contata-lo, ID.389101927.
Nomeio novo perito, Sr.
ANDRÉ LUIZ ANDRADE CARDOSO, engenheiro civil, Registro profissional: 80042, CPF: *20.***.*24-77, RG 1008462543, ENDEREÇO RUA DOUTOR FILINTO BORJA, N. 188 EDF MAHALO APTO 63S, CEP: 40285-850, TELEFONE: (71) 8871-2104, e-mail;[email protected] Deverá o Perito ser intimado e, aceitando o encargo, servirá independentemente da prestação de compromisso, para a realização da perícia necessária, esclarecendo os quesitos das partes.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as partes podem apresentar quesitos, indicar assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Considerando a complexidade da perícia, fixo honorários no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A verba honorária do perito será custeada pelo réu, nos moldes do art. 95 do NCPC, devendo este depositar o valor em juízo, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso seja esta beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários será efetuado pelo Tribunal de Justiça, após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício, conforme estabelecido na supramencionada Resolução.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, do NCPC e inclua-se o presente feito na pauta das audiências de instrução e julgamento, quando serão ouvidos as partes, testemunhas e o perito, caso necessário.
Nos termos do art. 188 do CPC, que dispõe que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, em regra, sendo válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo e, bem assim em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto ao presente despacho/decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
08/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:28
Decorrido prazo de EDNALVA APARECIDA DA CONCEICAO DE JESUS em 31/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:28
Decorrido prazo de EDDY CARLOS FREITAS DA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
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04/06/2023 03:50
Publicado Certidão de publicação no DJe em 23/05/2023.
-
04/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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22/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2023 01:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 15:25
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 04:09
Decorrido prazo de EDNALVA APARECIDA DA CONCEICAO DE JESUS em 22/04/2021 23:59.
-
12/07/2021 02:09
Decorrido prazo de EDDY CARLOS FREITAS DA CRUZ em 22/04/2021 23:59.
-
11/07/2021 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2021.
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11/07/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
25/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 12:03
Intimação
-
08/07/2019 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2019 14:27
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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27/05/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 01:23
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
27/05/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 01:34
Decorrido prazo de ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO em 12/03/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 01:34
Decorrido prazo de ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO em 12/03/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
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09/04/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 12:58
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
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11/03/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 03:15
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:27
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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