TJBA - 8001158-39.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:34
Baixa Definitiva
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05/12/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 18:41
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:41
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 14:04
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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13/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001158-39.2016.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Nilton Borges Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001158-39.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:0034508/BA) REU: NILTON BORGES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que figura no polo ativo a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU.
Conforme dicção do art. 51, inciso IV, da lei 9099/95, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando a ação proposta não observar os ditames do art. 8º do referido diploma legal.
Nesta senda, Cooperativas não estão autorizadas a ajuizar ações sob o rito dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à inicial, a fim de que a mesma tramite sob o rito adequado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.
Cansanção, 18 de junho de 2021.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
10/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:27
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 07:29
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 17:11
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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16/08/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 20:34
Expedição de citação.
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04/08/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 20:52
Conclusos para despacho
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04/09/2019 05:04
Publicado Intimação em 22/08/2019.
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29/08/2019 09:50
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 29/08/2019 09:15.
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29/08/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2019 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2019 14:43
Expedição de intimação.
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21/08/2019 14:43
Expedição de citação.
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21/08/2019 14:41
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 29/08/2019 09:15.
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19/08/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 19:23
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 09:22
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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13/06/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 18:59
Expedição de intimação.
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05/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 16:04
Conclusos para despacho
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30/04/2017 12:53
Juntada de ata da audiência
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04/04/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2017 00:04
Publicado Intimação em 20/02/2017.
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18/02/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2017 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2017 13:42
Expedição de intimação.
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07/02/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 12:47
Conclusos para despacho
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06/12/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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