TJBA - 8001081-93.2017.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:40
Baixa Definitiva
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21/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:40
Expedição de intimação.
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29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de CURATELA_Ciência de sentença_8001081_93.2017.8
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17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 13:30
Expedição de intimação.
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13/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001081-93.2017.8.05.0046 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Cansanção Requerente: Elissandra Alves Do Nascimento Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Interessado: Clarice Maria Alves Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8001081-93.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: ELISSANDRA ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) INTERESSADO: CLARICE MARIA ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Em atenção ao petitório de ID 241763770, DEFIRO a dilação de prazo para a juntada dos demais documentos por mais 5 (cinco) dias.
Advirto a parte autora sobre a necessidade de cumprir as determinações estabelecidas neste despacho dentro do prazo estipulado. É fundamental destacar que, dado o caráter prioritário deste processo, identificado como "meta 2 - CNJ", a não observância dos prazos estipulados irá resultar na extinção do processo sem análise do mérito.
Vale destacar que já foi concedida uma dilatação de prazo adicional de 60 (sessenta) dias (ID 55001109) e que houve repetidas intimações à parte autora para dar continuidade ao processo.
No entanto, a parte autora permaneceu inerte, sem contar que o o despacho de ID 8917012 proferido em 2017 permanece pendente de seu efetivo cumprimento.
Assim, enfatizo mais uma vez que o não cumprimento da determinação no prazo estipulado, resultará na extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA A.
S.
AMANCIO Juíza de Direito -
10/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 19:26
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 22:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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14/10/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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11/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:34
Expedição de intimação.
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02/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:15
Expedição de intimação.
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29/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:53
Decorrido prazo de ELISSANDRA ALVES DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 19:25
Expedição de intimação.
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09/09/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 04:24
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 13:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
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08/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 09:04
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 31/07/2020 23:59:59.
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10/05/2020 10:43
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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04/05/2020 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:40
Conclusos para despacho
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30/11/2017 01:04
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 00:27
Publicado Intimação em 14/11/2017.
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14/11/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:36
Conclusos para decisão
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04/10/2017 15:36
Distribuído por sorteio
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04/10/2017 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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