TJBA - 8012689-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500916102
-
19/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500916102
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19/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500541596
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19/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500541596
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15/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 12:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:31
Juntada de informação
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13/05/2024 11:54
Juntada de informação
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10/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 05:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8012689-53.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Vinicius De Jesus Nascimento Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Decisão:
Vistos.
Inicialmente, RATIFICO o benefício da Gratuidade de Justiça em face da parte autora. 1.
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o devedor, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada em ID nº 402592572, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2.
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3.
Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - BA, 13 de novembro de 2023.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
13/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:45
Outras Decisões
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01/08/2023 19:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 04:53
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/01/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 16:41
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 04:24
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
03/11/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
10/10/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 15:15
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:28
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
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14/06/2022 08:37
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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13/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 06:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2022 23:59.
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10/03/2022 07:11
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE JESUS NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:27
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2022 18:47
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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28/02/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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09/02/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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