TJBA - 8000628-60.2016.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:49
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Decorrido prazo de NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MAGALHAES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000628-60.2016.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Plutao Locadora De Automoveis Ltda - Me Advogado: Norma Cristina Ribeiro De Araujo De Melo Nobre (OAB:BA13078) Exequente: Paulo Chaves Liger Advogado: Norma Cristina Ribeiro De Araujo De Melo Nobre (OAB:BA13078) Executado: Jose Carlos Santana Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Executado: Giorlando Santana Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Executado: Luiz Carlos Santana Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Executado: António Santana Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000628-60.2016.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: PLUTAO LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME e outros Advogado(s): NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE registrado(a) civilmente como NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE (OAB:BA13078) EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTANA e outros (3) Advogado(s): MARCIO DE SOUZA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARCIO DE SOUZA MAGALHAES (OAB:BA31644) SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por PLUTÃO LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.ME em face de ANTÔNIO SANTANA, JOSÉ CARLOS SANTANA, GIORLANDO SANTANA e LUIZ CARLOS SANTANA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada a se manifestar sobre o cumprimento do acordo judicial, a parte autora deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, conforme certidão de ID 465170234. É o breve relatório.
DECIDO.
Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica no caso vertente, em que a parte autora, regularmente intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta feita, não resta alternativa a este Juízo senão a extinção do presente feito, em face da inércia da parte autora em praticar os atos que a ela compete para o regular andamento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, oficie-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
29/09/2024 11:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 03:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 15:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 14:12
Juntada de decisão
-
19/04/2018 00:35
Decorrido prazo de THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO DO SACRAMENTO PINHEIRO JUNIOR em 18/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
11/04/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
11/04/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 00:22
Publicado Intimação em 27/10/2017.
-
27/10/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2016 13:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2016 11:27
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2016 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2016 16:33
Expedição de intimação.
-
20/10/2016 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:49
Audiência audiência de justificação designada para 10/11/2016 10:00.
-
18/10/2016 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 19:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001599-90.2001.8.05.0141
Avani Sertao Souza
Municipio de Manoel Vitorino
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 07:45
Processo nº 8038551-92.2023.8.05.0000
Aparecida Alves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Bruno Reis Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 21:00
Processo nº 0001599-90.2001.8.05.0141
Avani Sertao Souza
Municipio de Manoel Vitorino
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 18:05
Processo nº 8002456-31.2017.8.05.0014
Marinalva Diogo Lima
Advogado: Rosalina Souza do Bonfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2017 12:02
Processo nº 8061929-77.2023.8.05.0000
Josivaldo Oliveira de Jesus
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 11:05