TJBA - 8001892-65.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 16:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 16:08
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 24/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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13/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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13/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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13/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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13/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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13/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 06:27
Homologada a Transação
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28/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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28/05/2025 04:00
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 04/04/2025 23:59.
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28/05/2025 03:45
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/04/2025 23:59.
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21/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/04/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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05/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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05/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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05/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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05/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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27/03/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:02
Expedição de E-Carta.
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13/03/2025 11:34
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:37
Expedição de E-Carta.
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12/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/04/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 06:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a COSME RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*56-15 (AUTOR)
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18/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001892-65.2024.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Cosme Rodrigues Dos Santos Advogado: Adriana De Jesus Santos (OAB:SE11969) Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001892-65.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: COSME RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANA DE JESUS SANTOS (OAB:SE11969), PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Compulsando detidamente os documentos colacionados aos autos, observo que a procuração não fora assinada da maneira adequada, uma vez que se trata de pessoa analfabeta.
Assim, considerando o entendimento firmado pelo Conselho de Nacional de Justiça em processo administrativo interposto pelo promotor André Luis Alves de Melo, em face do artigo 76 do Provimento 05/2004 do TRT da 20ª Região entendendo que a procuração para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta não precisa ser feita no cartório por instrumento público, intime-se a parte autora para que junte aos autos a assinatura a rogo da parte analfabeta no instrumento, desde que subscrito por duas testemunhas, no prazo de 15 dias.
Bem como, de igual prazo, juntar comprovante atualizado de residência em nome próprio, constituído dê conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, juntando, neste caso, declaração ou outro documento que comprove a residência, por fim recolha todas as custas iniciais e demais custas necessárias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
26/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 05:42
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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