TJBA - 8000837-41.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:39
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000837-41.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Noelia Paulina Da Conceicao Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000837-41.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: NOELIA PAULINA DA CONCEICAO Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:0028357/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:0060908/BA) DESPACHO Vistos em Inspeção Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal.
Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E.
Tribunal de Justiça.
A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros e das Instituições.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento genérico do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada: i) se o procedimento foi angularizado; ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para logo (v.g., prescrição, decadência, litispendência, coisa julgada, denunciação, conexão); iii) se, existindo defesa, já há manifestação da parte autora sobre a contestação e documentos eventualmente juntados.
Não havendo, fica prontamente intimada a parte autora para apresentação de réplica (CPC, artigos 350 e seguintes); iv) se há outras provas a serem produzidas, requerendo-as de forma justificada, a demonstrar a pertinência, ou se deve ser promovido o julgamento imediato dos pedidos deduzidos; v) caso encerrada a instrução, ficam as partes desde já intimadas para apresentação de memoriais, no prazo de quinze (15) dias; vi) se há Apelação ou Agravo de Instrumento pendente ou se é caso de remessa dos autos à Superior Instância; vii) se em fase executiva, deve ser indicada a providência procedimental específica almejada, considerado o estado do processo, ou, ainda, se é caso de suspensão ou extinção (CPC, artigos 921 e 924).
O não atendimento ao presente Despacho poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Após o decurso do prazo fixado, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, fazendo, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
IRAQUARA/BA, 24 de maio de 2021. -
07/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 12:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 12:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 12:01
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 14:48
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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04/06/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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27/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:30
Expedição de citação.
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24/05/2021 16:30
Expedição de citação.
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24/05/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
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06/05/2019 11:19
Julgado procedente o pedido
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17/04/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2019 00:39
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
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11/10/2018 11:05
Conclusos para julgamento
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11/10/2018 11:04
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2018 17:34
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2018 02:54
Publicado Intimação em 30/08/2018.
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16/09/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 13:10
Expedição de citação.
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28/08/2018 13:10
Expedição de citação.
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28/08/2018 13:06
Audiência conciliação designada para 09/10/2018 08:30.
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28/08/2018 13:03
Expedição de Ofício.
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28/08/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 08:43
Conclusos para despacho
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26/04/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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