TJBA - 8029286-66.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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01/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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28/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:55
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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17/12/2024 07:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8029286-66.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Carlos Alberto Oliveira Moreira Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029286-66.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA Advogado(s): TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INATIVO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA PREJUDICADA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
LITISPENDÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ATO OMISSIVO CONCRETO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR INATIVO.
SARGENTO/PM.
ATO APOSENTADOR DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA FULCRADO NA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET CORRESPONDENTE À GRADUAÇÃO DE 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO PORCENTO).
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 92, III, e 102, II, 110-B e 110-D, DA LEI Nº 7.990/2001, ALTERADO PELA LEI Nº 11.356/2009 C/C ART. 132, §§2º e 4º, II, DA LEI Nº 7.023/1997 E RESOLUÇÃO Nº 153/2014, DO COPE.
CARÁTER GERAL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF, OU À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029286-66.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA e como Impetrados GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA para proclamar o direito do Impetrante à elevação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, equivalente à remuneração do posto de 1º Tenente PM, no importe de 125%, calculado sobre o valor do soldo, nos termos do voto da Relatora.
PRESIDENTE MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º grau Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 02 -
10/10/2024 01:42
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 20:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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09/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:31
Concedida a Segurança a CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *39.***.*11-20 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 15:38
Concedida a Segurança a CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *39.***.*11-20 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 12:14
Solicitado dia de julgamento
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23/02/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de MS. 8029286_66.2023.8.05
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20/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:27
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:47
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:53
Juntada de Petição de mandado
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16/11/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de mandado
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07/11/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 03:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 04:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2023 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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