TJBA - 8015495-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 22:22
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA GRANDE III - GLEBA M em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA GRANDE III - GLEBA M em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de informação
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12/10/2024 21:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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12/10/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8015495-32.2020.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemeire De Freitas Conceicao Reu: Residencial Fazenda Grande Iii - Gleba M Advogado: Tiago Gabriel Miguez Sales (OAB:BA48822) Despacho: Vistos etc.; Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias (art. 352 do CPC).
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (art.321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a parte acionada reconvinte, para que no prazo aludido, promova a emenda da peça reconvencional, observados os requisitos previstos em lei.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
07/10/2024 18:16
Expedição de despacho.
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26/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS CONCEICAO em 03/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:54
Expedição de despacho.
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01/04/2023 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:41
Expedição de intimação.
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26/10/2021 13:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA GRANDE III - GLEBA M em 23/07/2021 23:59.
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26/10/2021 13:26
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS CONCEICAO em 23/07/2021 23:59.
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04/07/2021 09:52
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:11
Conclusos para despacho
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13/01/2021 04:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FAZENDA GRANDE III - GLEBA M em 24/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 09:55
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS CONCEICAO em 29/09/2020 23:59:59.
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08/12/2020 20:57
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 20:07
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 17:40
Expedição de Carta via AR Digital.
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27/08/2020 11:21
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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27/08/2020 11:21
Expedição de despacho via Sistema.
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27/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 21:28
Conclusos para despacho
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19/06/2020 01:05
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE FREITAS CONCEICAO em 04/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 18:11
Juntada de Petição de informação
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30/04/2020 14:33
Audiência conciliação designada para 24/07/2020 10:00.
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30/04/2020 10:48
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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30/04/2020 10:48
Expedição de despacho via Sistema.
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30/04/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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