TJBA - 0503922-67.2019.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
08/05/2025 03:51
Publicado Ementa em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Documento_1
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06/05/2025 08:34
Conhecido o recurso de Vinícius Fonseca Coimbra (APELANTE) e não-provido
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30/04/2025 12:33
Conhecido o recurso de Divino Pereira da Costa (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 18:16
Deliberado em sessão - julgado
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14/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:12
Incluído em pauta para 24/04/2025 08:30:00 SALA 04.
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09/04/2025 16:18
Solicitado dia de julgamento
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17/01/2025 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2025 12:48
Juntada de Petição de AP 0503922_67.2019.8.05
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17/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:43
Juntada de despacho
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09/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0503922-67.2019.8.05.0274 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Vinícius Fonseca Coimbra Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362-A) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456-A) Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700-A) Advogado: Iago Lima Brandao Dos Santos (OAB:BA61891-A) Terceiro Interessado: Janaína Cardoso Da Costa Coimbra Terceiro Interessado: Divino Pereira Da Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Crime nº 0503922-67.2019.8.05.0274, da Comarca de Vitória da Conquista Apelante: Vinícius Fonseca Coimbra Advogado: Dr.
Eduardo M.
Amóras (OAB/BA n.º 47.700) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Sobreveio sentença condenando Vinícius Fonseca Coimbra pela prática do delito previsto no art. 24-A da Lei nº. 11.340/06, ambos à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com suspensão de sua execução pelo prazo de dois anos.
Não foi decretada a prisão preventiva do sentenciado (ID 66406617).
A Defesa apresentou termo de apelo, requerendo a apresentação das razões nesta instância (ID 66406676).
Manifestação do Ministério Público no sentido da extinção da punibilidade do sentenciado, na forma do art. 82 do CP (ID 66406701).
Os autos foram distribuídos por livre sorteio a esta Magistrada (ID 66440700).
No despacho de ID 68714088, esta relatora determinou a intimação do ilustre Advogado constituído do apelante, Dr.
Eduardo M.
Amóras (OAB/BA n.º 47.700), para apresentação, no prazo legal, das razões recursais, constando nos autos certidão da Secretaria da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, no sentido de que a citada peça processual não foi apresentada (ID 69655710).
Dessa forma, determina-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, ao qual se solicita seus bons ofícios, no sentido de promover a intimação pessoal do apelante VINÍCIUS FONSECA COIMBRA, residente na Rua A, nº. 156, Conjunto Coelba, Candeias, Vitória da Conquista (IDs 66406681/ 66406682), para que constitua novo Defensor, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de promover sua defesa técnica, com a observação de que, em caso de omissão, haverá suprimento do citado ato processual através da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Ainda na origem, uma vez apresentada a citada peça processual, dê-se vista dos autos ao Órgão Ministerial ali oficiante, para as correspondentes contrarrazões, também no prazo de lei.
Devolvidos os autos a este Superior Instância, e constatado o cumprimento das diligências, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos à Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
10/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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08/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Vinícius Fonseca Coimbra em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Vinícius Fonseca Coimbra em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 19:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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09/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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