TJBA - 8000733-07.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:35
Baixa Definitiva
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05/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 18:41
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:41
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 30/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000733-07.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Margarida De Jesus Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, e de ordem do(a) MMª.
Juíza de Direito desta Comarca de Cansanção-BA, Dra.
CAMILA GABRIELA ARAJUJO DE SANTANA AMÂNCIO, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 05/10/2023 ás 10:10horas, na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Cansanção (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com o julgamento antecipado da lide (Art. 20 e 23 da Lei 9.099/95).
Não havendo condições técnicas das partes para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Cansanção-BA, para a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum, antes da audiência.
Cansanção (BA), 22 de agosto de 2023.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada.
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente. -
10/11/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:28
Extinto o processo por desistência
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12/10/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 19:45
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 18/09/2023 23:59.
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06/10/2023 19:45
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/10/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/10/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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22/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 14:30
Conclusos para despacho
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25/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 13:11
Juntada de ata da audiência
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02/09/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 17:46
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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