TJBA - 8000445-79.2019.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000445-79.2019.8.05.0007 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Impetrante: Privat Vigilancia E Seguranca Patrimonial Eireli - Epp Advogado: Debora Pires De Oliveira (OAB:BA27516) Advogado: Marcelo Vilas Boas Gomes (OAB:BA15275) Impetrado: Municipio De Amelia Rodrigues Impetrado: Arivaldo Costa Dos Santos Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000445-79.2019.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES IMPETRANTE: PRIVAT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP Advogado(s): DEBORA PIRES DE OLIVEIRA (OAB:BA27516), MARCELO VILAS BOAS GOMES (OAB:BA15275) IMPETRADO: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES e outros Advogado(s): SENTENÇA No caso, a parte autora requereu a desistência da ação.
Vale acrescentar que a desistência se manifesta tanto quando a parte autora expressamente requer como quando a parte autora alega que realizou acordo, mas não junta este aos autos.
No caso, diante do pedido de desistência, não visualizo necessidade de intimação da parte ré, pois no presente caso a formação de coisa julgada material não é mais proveitosa do que a extinção sem resolução do mérito (a contrário sensu: REsp 1318558/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 17/06/2013).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito (art.485, VIII, do CPC).
Condeno a impetrante ao pagamento das custas que ainda não tenham sido recolhidas.
Deixo de condenar em honorários, dada a isenção legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Local e data no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
27/09/2024 21:04
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS GOMES em 05/07/2024 23:59.
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27/09/2024 21:04
Decorrido prazo de DEBORA PIRES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:58
Decorrido prazo de DEBORA PIRES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:05
Baixa Definitiva
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26/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PRIVAT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de DEBORA PIRES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 06:53
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
09/06/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:11
Expedição de sentença.
-
29/05/2024 13:52
Expedição de sentença.
-
29/05/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 02:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/05/2024 20:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 21:55
Expedição de intimação.
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08/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 22:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/07/2022 13:16
Expedição de intimação.
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26/07/2022 13:11
Expedição de intimação.
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26/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:02
Expedição de intimação.
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23/08/2019 17:55
Decorrido prazo de ARIVALDO COSTA DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2019 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2019 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2019 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 08/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2019 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 24/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 14:27
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2019 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 14:27
Expedição de intimação.
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11/07/2019 14:15
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 13:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 09:50
Conclusos para despacho
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17/06/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:17
Distribuído por sorteio
-
31/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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