TJBA - 8006128-18.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:15
Expedição de despacho.
-
09/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 17:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/03/2024 23:59.
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/04/2024 23:59.
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13/12/2024 07:13
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/04/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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31/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
30/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/03/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
23/03/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de EDIES GOMES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de EDIES GOMES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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12/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 11:00 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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25/01/2024 17:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2024 11:00 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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29/12/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DECISÃO 8006128-18.2020.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Barreiras Requerente: Rita De Cassia Almeida Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Ismael Pereira Soares Advogado: Edies Gomes Dos Santos (OAB:BA53193) Terceiro Interessado: Vera Lucia Pereira Soares Terceiro Interessado: Vanuzia Gomes Terceiro Interessado: Ivanice De Jesus Soares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8006128-18.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: ISMAEL PEREIRA SOARES Advogado(s): EDIES GOMES DOS SANTOS (OAB:BA53193) DECISÃO Verifica-se que as partes firmaram acordo no processo de nº 8004280-59.2021.805.0022 quanto aos alimentos, e que neste acordaram quanto a guarda compartilhada da prole, tendo inclusive, opinião favorável pelo Ministério Público, pelo que requererem o prosseguimento do feito em relação apenas a partilha de bens e homologação do acordo acerca da guarda compartilhada.
Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie.
Assim, só nos resta homologá-lo.
HOMOLOGO, por decisão judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Dou prosseguimento ao feito quanto as demais matérias em divergência.
Intimem-se as partes para que informem aos autos as provas que pretendem produzir, após, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade.
Ciência ao representante do Ministério Público.
BARREIRAS/BA, 2 de agosto de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
10/11/2023 18:13
Expedição de decisão.
-
10/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 11:00 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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02/09/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/08/2023 15:15
Expedição de decisão.
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08/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:16
Expedição de intimação.
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03/08/2023 09:16
Homologada a Transação
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02/06/2023 17:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/04/2023 23:59.
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20/05/2023 12:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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17/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:17
Expedição de intimação.
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07/03/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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06/03/2023 15:06
Juntada de Petição de documentação
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06/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:03
Expedição de despacho.
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14/02/2023 10:38
Expedição de intimação.
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14/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:12
Expedição de intimação.
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09/08/2022 15:51
Expedição de intimação.
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09/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
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29/04/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:03
Expedição de intimação.
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22/04/2022 08:01
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 16:53
Expedição de intimação.
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11/01/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/12/2021 10:30 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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06/12/2021 13:28
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 20:03
Mandado devolvido Negativamente
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29/10/2021 13:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:06
Decorrido prazo de EDIES GOMES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 20:03
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 16:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/09/2021 09:58
Expedição de intimação.
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21/09/2021 09:58
Expedição de intimação.
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21/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 10:30
Expedição de citação.
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20/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 10:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/12/2021 10:30 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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13/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA SOARES em 01/03/2021 23:59.
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11/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 14:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 18:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 21:18
Expedição de intimação via Sistema.
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12/08/2020 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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