TJBA - 8005328-38.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
13/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005328-38.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Maria Ivanice Ferreira Da Cruz Executado: Pedro Olimpio Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8005328-38.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ, PEDRO OLIMPIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o advogado da parte autora/exequente para, querendo, proceder a distribuição da Carta Precatória ID 464298722, no juízo deprecado.
Caso o advogado opte por distribuir a carta precatória deverá comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 2º, caput e § único do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023.
Ilhéus(BA), 07 de outubro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
07/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 20:33
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
20/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005328-38.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Maria Ivanice Ferreira Da Cruz Executado: Pedro Olimpio Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 8005328-38.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ, PEDRO OLIMPIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para se manifestar sobre as certidões do(a) Oficial(a) de Justiça de ID's Nº 440229860 e 440229716, no prazo de dez (10) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Ilhéus(BA), 2 de maio de 2024.
Michel Coletta Darré Analista Judiciário -
21/08/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
05/05/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
06/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
19/02/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 22:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/12/2023 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005328-38.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Maria Ivanice Ferreira Da Cruz Executado: Pedro Olimpio Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA.
Processo: 8005328-38.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ, PEDRO OLIMPIO DA SILVA Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recolhimento das custas respectivas (Doc.
ID nº 425353159), cumpra-se o despacho id 379520945.
Ilhéus(BA), 30 de janeiro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
30/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ em 11/12/2023 23:59.
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30/01/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO OLIMPIO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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14/01/2024 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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14/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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10/01/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 01:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
18/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005328-38.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Reu: Maria Ivanice Ferreira Da Cruz Reu: Pedro Olimpio Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005328-38.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) REU: MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ e outros Advogado(s): DECISÃO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO Vistos, etc ....
Em o requerimento de id - 359642560 pediu Banco do Nordeste do Brasil S/A a correção de erro material na sentença 216211218, ao argumento de que “ houve um erro material quando da condenação dos acionados, vez que constou como parte demandada, a qual foi condenada ao pagamento do valor expresso na Inicial, não os devedores PEDRO OLIMPIO DA SILVA e MARIA IVANICE FERREIRA DA CRUZ, mas o Instituto Gerir.
Relatados, decido.
Não obstante o transito em julgado a sentença impugnada – id 387651186 – o pedido formulado revela-se possível, haja vista sua finalidade.
Sobre o tema, trago à colação o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 463, I, do CPC.
Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021).
Ex positis, corrijo o erro material apontado, passando a parte dispositiva da sentença a ter o seguinte comando: A PAR DO EXPOSTO, julgo procedente o requerimento inicial para condenar Pedro Olímpio da Silva e Maria Ivanice Ferreira da Cruz ao pagamento da quantia de R$56.892,76, posição em 12.08.2020, em favor do autor, quantia essa agora corrigida pelo inpc e com juros de 1% ao mês, ambos a partir da citação até a data da efetiva paga.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e nos honorários do patrono do autor, ora fixados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus, 14 de novembro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 00:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 23:33
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
06/05/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2022 23:59.
-
02/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
01/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 08:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:32
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
12/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
26/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 10:18
Expedição de citação.
-
26/07/2022 10:18
Expedição de citação.
-
26/07/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 18:47
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 18:46
Expedição de citação.
-
10/09/2021 18:46
Expedição de citação.
-
22/06/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/12/2020 23:59.
-
21/06/2021 14:49
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
21/06/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
01/02/2021 19:10
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2020 19:06
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
-
19/11/2020 08:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/11/2020 15:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/11/2020 14:40
Mandado devolvido Cancelado
-
12/11/2020 14:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/11/2020 14:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/11/2020 19:40
Mandado devolvido Cancelado
-
11/11/2020 19:40
Mandado devolvido Cancelado
-
11/11/2020 19:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/11/2020 19:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/11/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2020.
-
06/11/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:30
Expedição de Certidão via Sistema.
-
14/09/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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