TJBA - 0303739-36.2014.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0303739-36.2014.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Hermes Flores Kniphoff Parte Re: Apprav - Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais Do Povoado De Tabua De Agua Vermelha Advogado: Laize Da Silva Praxedes (OAB:BA32681) Parte Re: Antonio Severino Dos Santos Parte Re: Ana Lucia Severina Alves Parte Re: Vivaldo Cecilio Da Motta Filho Parte Re: Paulino Goncalves Da Cruz Advogado: Adelma Vilela De Almeida Kerber (OAB:BA24034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0303739-36.2014.8.05.0022 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor (a): HERMES FLORES KNIPHOFF Réu: APPRAV - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DE TABUA DE AGUA VERMELHA e outros (4) Vistos, etc.
A parte autora está representada pela Defensoria Pública, portanto a intimação deve ser direcionada para a parte pessoalmente, como a parte autora veio a óbito, deve-se intimar pessoalmente a filha do autor indicado na petição de ID nº 386607323.
Nesse sentido, o julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA.
INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou extinto o processo por abandono, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Apelo da autora, via Defensoria Pública, pleiteando a anulação da sentença por ausência de intimação pessoal da parte autora.
Provimento.
De acordo com o artigo 485, inciso III, §1º, do CPC, a extinção do feito decorrente de abandono da causa por parte do autor pressupõe a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. É imprescindível a observância de dupla intimação: 1 ¿ A intimação via DJe do patrono da parte autora constituída nos autos, ou pessoalmente, em se tratando da Defensoria Pública (caso dos autos); e 2 ¿ A intimação pessoal da parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Esta última intimação não foi levada a efeito.
Embora a Defensoria Pública tenha sido intimada e enviado correspondência para que a parte autora comparecesse ao respectivo órgão, tal ato não supre a imperiosa intimação pessoal expedida pelo Juízo.
Recurso provido para anular a prematura sentença, devendo o processo retornar ao Juízo de origem e ter prosseguimento até os seus ulteriores termos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
Fez uso da palavra, representado a Defensoria Publica o Dr. (...) (TJ-RJ, APELAÇÃO 0052090-41.2015.8.19.0038, Relator(a): JDS.
DES.
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Publicado em: 10/02/2020) Expeça-se mandado ou carta de intimação para o endereço indicado em ID nº 386607323 para que eventuais sucessores se habilitem, sob pena de extinção por abandono.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Sem custas.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
02/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/08/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Petição
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09/08/2022 00:00
Publicação
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05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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10/09/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Documento
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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03/11/2016 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Incompetência
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20/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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03/09/2015 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/05/2015 00:00
Petição
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28/04/2015 00:00
Mandado
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27/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2015 00:00
Petição
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10/04/2015 00:00
Mandado
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01/04/2015 00:00
Mandado
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23/03/2015 00:00
Mandado
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13/03/2015 00:00
Expedição de documento
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03/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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09/02/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Documento
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02/12/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/11/2014 00:00
Publicação
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30/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2014 00:00
Audiência Designada
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28/10/2014 00:00
Mero expediente
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16/10/2014 00:00
Mandado
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15/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2014 00:00
Petição
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09/10/2014 00:00
Documento
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07/10/2014 00:00
Documento
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01/10/2014 00:00
Petição
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29/09/2014 00:00
Audiência Designada
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29/09/2014 00:00
Mero expediente
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29/09/2014 00:00
Mero expediente
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04/09/2014 00:00
Expedição de documento
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03/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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01/09/2014 00:00
Expedição de documento
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06/08/2014 00:00
Publicação
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01/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2014 00:00
Audiência Designada
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23/07/2014 00:00
Mero expediente
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22/07/2014 00:00
Documento
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22/07/2014 00:00
Documento
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18/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2014 00:00
Documento
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18/07/2014 00:00
Petição
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18/07/2014 00:00
Documento
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18/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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