TJBA - 8011340-31.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:06
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 08:26
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 02:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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04/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 05:48
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011340-31.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Edino Pereira Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011340-31.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSE EDINO PEREIRA Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendiam produzir, a parte ré pugnou pela produção de prova pericial, enquanto a autora não manifestou interesse.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, cumpre destacar os seguintes dispositivos legais da lei processual adjetiva: "Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 371.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 372.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório." No caso dos autos, não visualizo pertinência na prova pericial requerida, já que a prova documental disposta nos autos é suficiente para análise do feito.
Desta forma, INDEFIRO a prova pericial requerida pela parte ré e declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC, por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
05/10/2024 22:49
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 22:48
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:31
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 03/06/2024 23:59.
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16/07/2024 20:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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16/07/2024 19:24
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 03/06/2024 23:59.
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16/07/2024 19:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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16/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 19:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 23:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 23:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
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26/04/2024 23:21
Recebidos os autos.
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26/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:20
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 05/03/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 12:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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17/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
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15/12/2023 15:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/03/2024 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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15/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 05/03/2024 17:10 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
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13/12/2023 15:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/03/2024 17:10 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
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13/12/2023 15:09
Expedição de intimação.
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13/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:01
Outras Decisões
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11/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:00
Expedição de intimação.
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07/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDINO PEREIRA - CPF: *48.***.*96-68 (INTERESSADO).
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06/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
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17/11/2023 21:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 13:02
Expedição de intimação.
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14/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:08
Declarada incompetência
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13/11/2023 11:32
Desentranhado o documento
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13/11/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 07:46
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2023 10:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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02/11/2023 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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