TJBA - 8009617-76.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 05:38
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:16
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 21:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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26/04/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/04/2025 14:31
Expedição de intimação.
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01/04/2025 14:31
Expedição de intimação.
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01/04/2025 01:43
Declarada incompetência
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08/02/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ em 04/11/2024 23:59.
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06/02/2025 21:02
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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04/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:48
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 22:11
Juntada de Petição de Documento_1
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27/01/2025 10:33
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:29
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 03:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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18/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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18/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009617-76.2023.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Alex Pereira De Araujo Advogado: Murilo Lima Fernandes (OAB:BA75305) Impetrado: Reitor Alessandro Fernandes De Santana Impetrado: Universidade Estadual De Santa Cruz Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009617-76.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: ALEX PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s): MURILO LIMA FERNANDES (OAB:BA75305) IMPETRADO: REITOR ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, movido pelo (a) Impetrante acima epigrafado (a), em face da (s) Autoridade (s) Coatora (as) também consignada (s).
Postergo a apreciação do pedido liminar, com o escopo de instaurar o contraditório e colher maiores subsídios.
Assim, na forma do art. 7º da Lei n. 12.016/2009: (a) NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) impetrado(a)(s), para que preste(m) as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias; e (b) CIENTIFIQUE-SE ao órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada, para que, querendo, ingresse(m) no feito.
Em seguida, na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pleito liminar.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 27 de setembro de 2024. -
08/10/2024 10:33
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/06/2024 05:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/06/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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14/06/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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