TJBA - 8000850-03.2017.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000850-03.2017.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: J.
S.
D.
B.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Autor: N.
V.
S.
D.
B.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Autor: N.
S.
D.
B.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Reu: Sidnei Dos Santos De Brito Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000850-03.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: J.
S.
D.
B. e outros (2) Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507), ANA CELESTE DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105) REU: Sidnei dos Santos de Brito Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Diretriz do eg.
TJBA.
Informação de CPF do acionado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito.
Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Mata de São João, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:02
Decorrido prazo de Sidnei dos Santos de Brito em 21/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:02
Decorrido prazo de NAIANE SANTOS DE BRITO em 21/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:02
Decorrido prazo de NEIDSON VINICIUS SANTOS DE BRITO em 21/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:02
Decorrido prazo de JESSICLEIDE SANTOS DE BRITO em 21/03/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2023 09:42
Expedição de decisão.
-
03/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2023 03:56
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
08/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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22/03/2023 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:43
Decorrido prazo de Sidnei dos Santos de Brito em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:43
Decorrido prazo de NAIANE SANTOS DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:43
Decorrido prazo de NEIDSON VINICIUS SANTOS DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:43
Decorrido prazo de JESSICLEIDE SANTOS DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:20
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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17/04/2019 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 01/08/2018 23:59:59.
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15/11/2018 01:03
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
15/11/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 07:55
Expedição de intimação.
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03/09/2018 10:34
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2018 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2018 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 10:20
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2018 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2018 13:21
Expedição de intimação.
-
25/05/2018 13:21
Expedição de intimação.
-
14/05/2018 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2017 12:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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