TJBA - 0501441-36.2014.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 22:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2025 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:08
Comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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03/04/2025 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:05
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE)
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01/04/2025 10:14
Não conhecidos os embargos de declaração
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31/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:28
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/02/2025 11:58
Solicitado dia de julgamento
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:58
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0501441-36.2014.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Empresa De Transportes E Logistica Parana Ltda Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528-A) Advogado: Ailson Santana Freire Filho (OAB:BA38472-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501441-36.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA Advogado(s):PATRICIA MACHADO DIDONE, AILSON SANTANA FREIRE FILHO ACORDÃO EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO PEDIDO DESISTÊNCIA.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
HONORÁRIOS PAGOS COM BASE NO TOTAL ADIMPLIDO.
COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL NA ESFERA JUDICIAL.
BIS IN IDEM.
SENTENÇA MANTIDA.
A legislação que amparou o REFIS Lei nº.1,702/21 deixou assente que o valor das custas processuais deve ser recolhido diretamente ao Poder Judiciário, deixando antever a não obrigatoriedade do pagamento na esfera judicial dos honorários, tendo em vista que este foi adimplido quando do pagamento do tributo.
Com efeito, sendo pago os honorários advocatícios administrativamente, a condenação na esfera judicial, importa em bis in idem, de modo que não merece amparo a insurgência recursal.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n°. 0501441-36.2014.8.05.0039, em que figuram como Apelante o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e Apelada EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA PARANÁ LTDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. -
28/09/2024 07:34
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 10:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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14/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:08
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/08/2024 13:56
Solicitado dia de julgamento
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11/04/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:47
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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