TJBA - 0501124-98.2018.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:53
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0501124-98.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Luiz Barbosa Nery Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Reu: Paulo Cezar Silva Santos Advogado: Jose Henrique Silva Menezes (OAB:BA44208) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501124-98.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: JOSE LUIZ BARBOSA NERY Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056) INTERESSADO: PAULO CEZAR SILVA SANTOS Advogado(s): JOSE HENRIQUE SILVA MENEZES (OAB:BA44208) DECISÃO Vistos, etc.
Consulta ao CRC-Jud apontou no sentido do falecimento autor, Sr.
Eugênio de Freitas Melo.
Diligencie, pois, o patrono do autor em carrear aos autos a respectiva certidão de óbito, restando, de logo, suspensa a prática de atos processuais pelo de 60 dias para fins de habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, § 2º, Inc.
II).
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/10/2024 17:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA NERY em 13/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 17:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
02/07/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0501124-98.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Luiz Barbosa Nery Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Reu: Paulo Cezar Silva Santos Advogado: Jose Henrique Silva Menezes (OAB:BA44208) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501124-98.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: JOSE LUIZ BARBOSA NERY Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056) INTERESSADO: PAULO CEZAR SILVA SANTOS Advogado(s): JOSE HENRIQUE SILVA MENEZES (OAB:BA44208) DECISÃO Vistos, etc.
Consulta ao CRC-Jud apontou no sentido do falecimento autor, Sr.
Eugênio de Freitas Melo.
Diligencie, pois, o patrono do autor em carrear aos autos a respectiva certidão de óbito, restando, de logo, suspensa a prática de atos processuais pelo de 60 dias para fins de habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, § 2º, Inc.
II).
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/06/2024 17:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 20:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA NERY em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 20:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
20/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0501124-98.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Jose Luiz Barbosa Nery Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Interessado: Paulo Cezar Silva Santos Advogado: Jose Henrique Silva Menezes (OAB:BA44208) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501124-98.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: JOSE LUIZ BARBOSA NERY Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056) INTERESSADO: PAULO CEZAR SILVA SANTOS Advogado(s): JOSE HENRIQUE SILVA MENEZES (OAB:BA44208) DESPACHO Vistos, etc...
Dê-se conhecimento aos contendores da migração dos autos para o PJE, baixando-se o competente ato ordinatório.
Após, voltem para fins de impulso oficial.
Ilhéus, 13 de novembro de 2023 Antônio Hygino Juiz de Direito -
13/11/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2019 00:00
Documento
-
19/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
29/04/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/12/2018 00:00
Publicação
-
10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Documento
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06/11/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2018 00:00
Mandado
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28/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2018 00:00
Audiência Designada
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22/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Expedição de documento
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2018 00:00
Indeferimento da petição inicial
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19/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2018 00:00
Expedição de documento
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16/03/2018 00:00
Documento
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16/03/2018 00:00
Documento
-
16/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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