TJBA - 0702703-64.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:16
Baixa Definitiva
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18/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:16
Juntada de termo de remessa
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18/04/2024 11:14
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de VICTOR ALENCAR FERNANDES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/01/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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29/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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17/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Documento_1
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0702703-64.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jelismar Lima Oliveira Terceiro Interessado: Maria Fernanda Lima Da Silva Terceiro Interessado: Silvani Da Silva Alves Terceiro Interessado: Pedro Henrique De Oliveira Sampaio Barreto Terceiro Interessado: Fórum Municipal João Mangabeira Terceiro Interessado: Forum João Mangabeira Reu: Victor Alencar Fernandes Da Silva Advogado: Igor Silva Felix (OAB:BA26662) Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107) Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0702703-64.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VICTOR ALENCAR FERNANDES DA SILVA Advogado(s): GUTEMBERG MACEDO JUNIOR registrado(a) civilmente como GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865), IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça com exercício nesta Comarca, com base no Inquérito Policial, denunciou VICTOR ALENCAR FERNANDES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções contidas nos artigos 129, § 9º, (duas vezes) e 147, este com a agravante descrita no artigo 61, II, alínea “f”, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, incidentes nas disposições estatuídas na Lei 11.340/06.
Narrou a Denúncia que o réu praticou o seguinte fato: (ID 319469543) “1 – Consta do referido procedimento investigatório que, no dia 29 de janeiro de 2021, em horário incerto, em via pública desta cidade, o denunciado VICTOR ALENCAR FERNANDES DA SILVA, agindo mediante violência doméstica e familiar, ofendeu dolosamente a integridade corporal da sua esposa, a vítima Jelismar Lima Oliveira, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 13, bem como a ameaçou de lhe causar mal injusto e grave.
Posteriormente, no dia 02 de fevereiro de 2021, por volta das 15h45min, em via pública desta cidade, o denunciado novamente ofendeu dolosamente a integridade corporal da sua esposa, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 132 – Segundo apurado, a vítima e o denunciado são casados por aproximadamente por dezesseis anos, tendo dois filhos em comum, estando separados de corpos à época dos fatos.
No dia 29 de janeiro de 2021, a vítima estava no seu consultório, localizado no Candeias Medical Center, ocasião em que denunciado ligou para tratar das matrículas escolares dos filhos do casal, momento em que este disse que iria se encontrar pessoalmente com aquela para terminar a conversa.
Logo após, o denunciado chegou ao local e a vítima entrou no carro dele e ambos passaram a conversar.
Em certo ponto do diálogo, o denunciado passou a difamar a vítima, oportunidade em que esta começou a gravar o teor da conversa em seu celular.
No momento em que o denunciado percebeu que a conversa estava sendo gravada, o mesmo ligou o automóvel, partiu em alta velocidade e ameaçou a vítima ao dizer que iria matá-la.
Ato contínuo, o denunciado pegou o celular da vítima, retornou e estacionou o veículo em frente à referida clínica.
A vítima pediu o aparelho de celular de volta, porém o denunciado disse que só devolveria quando verificasse o conteúdo do aparelho e quando aquela confessasse ter o traído.
Com medo, a vítima assentiu o pedido dizendo que havia beijado outro homem.
Em seguida, o denunciado pediu que a vítima inserisse a senha de bloqueio do celular.
Todavia, quando a vítima foi digitar a senha, o denunciado puxou o braço da mesma, que acabou batendo a perna no câmbio da marcha do automóvel, deixando lesões aparentes.
Logo após, o denunciado saiu do carro, momento em que a vítima conseguiu entrar na clínica.
Após ter passado um período de aproximadamente trinta minutos, o denunciado devolveu o aparelho celular para a vítima. 3 – Posteriormente, no dia 02 de fevereiro de 2021, por volta das 15h45min, a vítima foi ao trabalho do denunciado, localizado na loja Chalé dos Biscoitos, para entregar o documento referente as matrículas dos filhos do casal, ocasião em que este afirmou que só iria pagar a escola dos menores se aquela aceitasse o divórcio de acordo com seus termos, momento em a vítima saiu para buscar a sua filha.
O denunciado seguiu a vítima e pediu que sua filha aguardasse a genitora no interior da mencionada loja.
O denunciado e a vítima conversaram no interior do carro desta, oportunidade em que aquele passou a inferiorizar a mesma.
Em seguida, o denunciado tomou o celular da vítima.
Ato contínuo, na tentativa de alcançar o seu celular, a vítima acabou rasgando a camisa do denunciado e quebrando a corrente deste.
O denunciado, em posse do aparelho de celular, entrou em seu próprio carro, sendo seguido pela vítima, que tentou retomar o seu pertence.
Imediatamente, o denunciado ligou o automóvel e arrastou a vítima, com a porta aberta, e, ainda, empurrou a mesma com o cotovelo a fim de derrubá-la.
Com o intuito de não se lesionar, a vítima segurou o pescoço do denunciado e recolheu suas pernas para o interior do carro.
Posteriormente, o denunciado parou o carro e a vítima caiu no chão, causando-lhe lesões, sendo esta depois socorrida por transeuntes.
A ofendida retornou para o local em que a sua filha e o seu carro estavam e dali partiu para a sua residência. 4 – Ulteriormente, o denunciado foi até a residência da vítima e continuou a discutir com a mesma proferindo xingamentos, oportunidade em que a Jelismar bateu no rosto deste.
Ato contínuo, o denunciado pegou a vítima pelos cabelos e passou a sacudi-la, momento em que a filha do casal segurou o mesmo pelas costas, o que fez com que ele soltasse a Jelismar.
Então, a filha do casal disse: “corre mãe” e a vítima saiu da casa e correu para a via pública.” A denúncia foi recebida em 30/07/2021, determinando-se a citação do réu para apresentar resposta à acusação. (ID 319470267).
O acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído.
Não sendo caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas a vítima, e uma testemunha e procedeu-se ao interrogatório do réu. (ID 319471710).
Laudo Pericial. (ID 319471742) O Ministério Público apresentou alegações finais escritas, requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia. (ID 319472160).
A defesa apresentou alegações finais escritas. (ID 319472163) Em síntese, a defesa requereu “A hipótese na ação penal em tela outra não é senão a de absolvição do Réu com base no art. 386, I e IV do Código de Processo Penal Brasileiro, isto porque: 1º) a vítima confessa que as lesões sofridas no momento relativo à situação do dia 29/01/2021, lesão na perna, foi decorrente de ato involuntário dela e não de agressão do Réu, corroborando as alegações defensivas do denunciado; 2º) também não restou provado o crime de ameaça, vez que a palavra da vítima acerca desta circunstância, além de dúbia, é contraditória, já que ela confessa que procurou o Réu para encontrar-se pessoalmente com ele nos dois momentos e, por lógica razão, ninguém vai atrás da pessoa que a ameaçou e de quem disse estar com medo três dias após o fato; além do mais, o Réu nega peremptoriamente ter ameaçado a mulher.
No mínimo, há de prevalecer o princípio do in dubio pro reo, porquanto as provas coligidas ao feito e o contexto da situação, reconhecendo a suposta vítima que foi sempre ela quem procurou o ex-marido para conversar e não o contrário, não autorizam uma condenação; 3º) quanto ao segundo momento, ocorrido no dia 2 de fevereiro, em frente ao prédio onde morava Victor, ficou provado que o fato é inexistente, D.
Jelismar mentiu, eis que não houve a queda relatada na fase de inquérito policial ou na fase judicial; sobre este fato, a palavra do Réu é corroborada pela palavra de outra testemunha presencial, pela prova técnica (laudo de exame médico pericial) e pela contradição da própria vítima, quando declara inicialmente que desceu do carro e depois, tentando retificar, alega que deixou seu corpo cair no meio da rua; nenhuma das duas ações pode ser imputada ao Réu e são diferentes de um empurrão, como consignado na denúncia; 4º) por fim, em relação aos fatos ocorridos na casa do ex-casal, também no dia 2 de fevereiro de 2021, logo depois da confusão havida em frente ao prédio de Victor, não é possível imputar ao Réu o crime de lesões corporais, eis que reagiu a uma agressão física da ex-esposa (murro no olho) e fez cessar a violência puxando-lhe o cabelo e derrubando-a antes de ser atingido por um segundo golpe; é uma reação natural a qualquer pessoa, proteger-se de uma agressão, o que atrai para a situação a excludente de ilicitude capitulada no inc.
I, do art. 23 do CP.
Registre-se quanto a este último momento, que restou incontroverso que houve uma séria discussão entre o casal; que D.
Jelismar envolveu a filha na situação, apesar de ter tido um envolvimento amoroso com um amigo do Réu, provocando-lhe a agressão verbal contra sua pessoa; que D.
Jelismar não revidou a agressão verbal com outra, mas sim com uma agressão física (murro no olho); por fim, que a reação de Victor, além de moderada, foi o suficiente para fazer cessar a violência (legítima defesa própria)”. É o relatório.
Passo a decidir.
De início, cumpre-se destacar que o presente processo seguiu seu trâmite de forma legal e regular, tendo sido garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não havendo vício que impeça o conhecimento do mérito.
Assim, passo à solução da lide.
Não há provas da autoria e da materialidade dos delitos imputados ao réu.
Quanto à prova documental, registra-se que o laudo pericial realizado na vítima não constatou lesões corporais.
Por outro lado, nos documentos agrupados sob o ID 319471743, há fotografias, BO e exame de corpo de delito realizado no acusado.
São visíveis tanto a lesão em seu pescoço, quanto sua camisa rasgada, em consonância com o que por ele foi alegado em seu interrogatório judicial.
Quanto à prova oral, o MP dispensou a oitiva da filha do casal (acusado e vítima), que poderia auxiliar na elucidação dos fatos.
A filha do casal foi ouvida apenas em sede policial. É evidente que o magistrado forma seu convencimento tendo por base a prova coligida aos autos.
Entretanto, a teor do artigo 155 do CPP apenas não serão colhidas sob o crivo do contraditório judicial as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Nesse caso, restou prejudicada a apreciação da prova testemunhal da filha do casal.
No que diz respeito à prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que o réu a agradei fisicamente e verbalmente.
A única testemunha dos fatos ocorridos no dia 02/02 afirmou que não presenciou agressões e que o acusado transitava com seu automóvel em baixa velocidade, indo ao encontro da versão trazida aos autos pelo réu, no sentido de que a vítima adentrou em seu carro, contra a vontade do acusado, e que ele dirigiu até seu apartamento.
Com relação aos fatos do dia 29/01, o acusado negou as acusações e a vítima não forneceu versão plausível para os acontecimentos que afirmou terem se sucedido.
Assim, vejamos a síntese da prova colhida em juízo: A vítima disse que estava separada de corpos.
Que, na verdade, o réu já tinha saído de casa.
Que sempre procurou o réu para resolver as questões financeiras, as questões relacionadas aos meninos.
Que, na verdade, desde que estão separados, a vítima é que sempre procura o réu.
Que “ele me deixa, me deixava muito tranquila, hoje ele me deixa muito tranquila”.
Que, no dia 29, o réu chegou ao consultório, que ligou para ele para resolver sobre a matrícula; que chamei o réu.
Que desceu e foi conversar com ele no carro.
Que a vítima estava com o celular gravando a conversa, “ aí eu tirei o celular do bolso e ele percebeu que eu estava gravando; no que ele percebeu que estava gravando, ele pegou e começou, tipo assim, a me insultar; a falar se eu era louca, que eu tava querendo prender ele; que eu tava tentando, tipo assim, criar provas contra ele; eu falei que meu intuito não era aquele; nisso ele ligou o carro e saiu, tipo assim, me agredindo verbalmente; né, nesse momento não teve nenhuma agressão física; eram agressões verbais, palavras duras, coisas que assim, me machucaram; (...) só que ele tava com o carro em alta velocidade; ele estava descontrolado (...) aí fizemos uma volta e ele falava, tipo assim, que a gente ia morrer, que ia matar, e eu acreditava que ele ia bater o carro em algum lugar e eu fiquei com muito medo; aí a gente voltou para o Medical Center; nisso ele já estava de posse do meu celular e a gente começou a conversar; ele queria que eu assumisse uma traição...; aí a gente estava parado na porta lateral da garagem do Candeias Medical Center; nisso eu estava chorando muito... ele queria a senha do meu celular e eu não digitei; (...) aí ele foi e tomou meu celular, no que ele puxou meu celular, eu fui pra cima dele e eu bati a perna no câmbio do carro e fiquei com os hematomas, e com o braço e a boca machucada, nesse dia.” Ao MP disse que bateu a boca “quando ele puxou o celular que eu fui pra cima dele...; no que eu fui pra cima dele a mão resvalou em meu lábio; aí machucou o meu lábio; e minha perna machucou no câmbio do carro; (...) aí ele me ligou para o celular do consultório, que eu estava com minha secretária, ele me ligou para devolver meu celular; passou uns 30 a 40 minutos ele foi ao meu consultório, que era uma propriedade tanto minha quanto dele, né, ele chegou no meu consultório e a gente foi conversar e aí ele devolveu meu celular;... a gente continuou conversando; e aí eu fui pra casa; fui pra casa chocada com aquilo porque ele tinha ficado assim, ele tava diferente; ele tinha ficado muito nervoso mediante o que estava acontecendo;...” “Quando foi no dia 2, eu fui fazer a matrícula dos meninos e aí pagar a escola, aí liguei pra ele; sempre sou eu quem ligo ou sou eu que procuro, porque ele, tipo assim, não sei se ele rejeita ou não se interessa; então sou eu quem procuro; eu procurei ele e fui até o... aí eu liguei para ele e perguntei se eu poderia levar um papelzinho com os valores da escola; pra... ele, pra verificar; aí saí do Colégio Oficina, perguntei se eu poderia passar lá.
Ele estava no Fire Burger, que é uma outra empresa nossa, que é ao lado do Chalé dos Biscoitos; ele estava sentado e a gente começou a conversar; e aí ele falou que realmente matricularia os meninos, continuaria pagando a pensão daquela forma, mas se eu assinasse o divórcio da forma que fosse legal, da forma que ele queria, assim dizendo, né; da forma que ele queria e eu me neguei; a gente começou a conversar sobre outras coisas, referentes a uns móveis domiciliares, que ele dizia que eu tinha dado para um suposto amante e nisso ele se exaltou; e eu saí, falei que não assinaria o divórcio daquela forma; eu peguei e saí e fui para o carro; no que eu fui pro carro, aí eu busquei minha filha que estava no Chalé dos Biscoitos esperando a gente; aí eu fui e chamei ela; quando ela veio, ele falou assim – Oh! Filha, espera papai um pouquinho lá na loja; aí ela voltou para loja e ele entrou dentro do carro, eu no banco do motorista e ele no banco do passageiro; e aí ele começou a dizer que o meu consultório tinha sido dado por este suposto amante, que eu tinha dado as coisas que ele trabalhou para este suposto amante; e aí eu falei pra ele que isso não existia, eu peguei o meu telefone e liguei para a pessoa dizendo né, como que a pessoa estava, ele me disse que a pessoa estava dizendo que o meu consultório foi ele quem montou; esse meu suposto amante, que ele dizia; aí eu peguei e liguei; no que eu liguei, ele começou a tipo discutir, ele ficou nervoso e tomou o meu celular para falar com a pessoa; no que ele tomou meu celular, meu celular estava aberto, porque estava na ligação, aí eu peguei ele e fiquei segurando pela camisa; e ele com meu celular na mão; no que eu fiquei segurando ele pela camisa, ele fazia força para sair do carro; eu segurei na camisa e a camisa rasgou; eu fui e segurei no colar dele, que é bem grosso; no que eu segurei no colar dele, ele foi fazendo força para sair, até arrebentou o colar; caiu um pedaço no carro, e eu acho que caiu um outro pedaço no chão; nisso ele foi para o carro dele; (...); e aí ele foi e abriu a porta do carro e entrou no carro; no que ele abriu a porta do carro e entrou no carro ele estava com posse de meu celular e eu queria apenas meu telefone; aí eu fui e entrei, e peguei assim; entrei pra pegar meu celular no bolso dele; no que eu fui pegar meu celular no bolso dele, ele deu partida no carro e saiu; aí eu coloquei as duas pernas ali onde fica a embreagem do carro e segurei no pescoço dele; e fui pendurada com ele até onde ele mora; que é... a gente saiu do Fire Burger, que fica na Alziro Prates, e fui de porta aberta até a Taco; aquele prédio da Taco, que é onde ele mora; isso ele ia tipo assim, me empurrando com o cotovelo e eu segurando; a porta do carro foi aberta até lá, a porta do carro não fechou em tempo algum e eu pendurada nele; e ele falando coisas comigo; quando chegou na porta...” (MP: peraí, peraí...) “no carro dele; ele saiu do meu carro, meu carro estava parado do lado da praça e ele foi para o carro dele (...) na época eu acho que era um I-30;(MP...?) é, um carro baixo; aí eu entrei, tipo assim, pra pegar o celular no bolso direito dele; (MP: Mas a senhora entrou pelo lado do motorista, foi isso?): foi, eu fui para a porta do motorista, não entrei no carro não; no que eu fui na porta do motorista pegar meu celular no bolso dele, aí ele deu a partida no carro e acelerou, pra eu ficar, só que eu não fiquei, botei o pé para dentro e agarrei no pescoço dele; como se eu estivesse na lateral do carro e a porta foi entreaberta né, não foi a porta aberta, escancarada, a porta estava aberta porque a porta não fechava porque não tinha como fechar, porque eu estava naquele lugar... (MP: Mas, a senhora estava dentro do carro, pelo que eu estou entendendo?): dentro do carro; dentro do carro... com a porta entreaberta, ele no banco do motorista e eu como se estivesse do lado, mais de fora do que ele; tipo quando um pai leva uma criança no colo e a criança fica do lado da porta; mais ou menos naquele lugar ali; aí eu abracei ele, botei o braço no pescoço dele e coloquei as pernas onde fica a embreagem do carro; e fui com as costas na porta, escorada, e a porta entreaberta; não é...; aí quando chegou, ele foi na Olívia Flores, passou na rotatória do Rondelli e entrou ali no prédio da Taco; quando ele entrou no prédio da Taco, tinha até umas moças de uma loja na porta, e disse que falou assim: - Oh! Aquela moça vai cair, porque a porta do carro estava aberta; aí, quando ele parou porque ele reside naquele prédio; acho que ele ia para trocar a camisa, porque a camisa estava rasgada; no que ele parou para entrar no prédio, ele freou e me empurrou e eu caí no chão; aí eu caí de bumbum no chão e cotovelo e cortei assim na época os cotovelos; e ele continuou com meu celular; aí veio uma moça, que era funcionária da loja, e até falou assim, ela conhecia a gente, - Victor, o que que é isso? Não resolva as coisas assim; -Victor, Jel, pára com isso, vocês são casados há quanto tempo e tal...; e nisso eu fiquei no chão, eu não conseguia me levantar; ...; (...).“Criou Gustavo como pai, igualzinho a Maria Fernanda; não, não, nunca houve distinção, até por isso a minha surpresa quando veio o processo do divórcio, dele ter tirado Gustavo do divórcio; porque nunca houve distinção familiar, nem dele nem de ninguém...; (...) (Defesa: nesses 16 anos de convivência entre união estável e casamento, Victor agrediu a senhora fisicamente?): “não, a gente teve uma briga só quando eu tava grávida de Maria Fernanda, mas foi uma briga, de agressão física não, eu me sentia agredida psicologicamente; (...) (Defesa: Salvador e Victor eram amigos?): “sempre foram amigos; nós todos sempre fomos amigos; (...) não, eu tirei meu celular na hora de sentar, eu não tinha o intuito de mostrar o celular a ele, até porque eu tava gravando a conversa; então o celular estava no meu bolso, quando eu tirei o celular do bolso pra colocar na perna, ele viu a bolinha vermelha com os tracinhos, ele já tomou meu celular; até porque nesse dia eu não mostrei nada a ele no meu celular, até porque ele queria a senha do meu celular e eu não dei a senha, quando ele abriu meu celular, foi logo quando meu celular travou; ele ficou com o celular sem senha, ele não chegou a olhar e abrir o meu celular; (...) então, o que que acontece, quando ele pegou meu celular que eu destravei, não por número de senha, por face... ele abriu a porta para sair do carro com meu celular; no que ele puxou o celular já tinha batido na minha boca, já tinha ferido a minha boca, no que eu fui pegar o celular com ele EU BATI A MINHA PERNA NO CÂMBIO TENTANDO PEGAR MEU CELULAR; foi quando eu consegui sair de dentro do carro...; (Defesa: esta lesão que a senhora teve na boca, Victor agrediu a senhora ou foi acidental?) no que ele puxou o meu celular;...
Oh! Doutor Guto, eu não sei dizer se ele teve intenção de machucar ou não; eu sei que ele puxou bruscamente o meu celular e puxou assim, bateu a mão ou o celular na minha boca e cortou a minha boca; ELE NÃO VEIO E ME DEU UM SOCO E MACHUCOU A MINHA BOCA NÃO, ELE PUXOU BRUSCAMENTE O MEU CELULAR porque o intuito dele era ter o meu celular...; (Defesa: lá no episódio do dia 2...) ...no carro dele eu não entrei no banco no lado do passageiro; eu tentei pegar o meu celular na porta porque ele abriu pra entrar, ele entrou e eu já tipo em seguida entrei; na verdade eu não entrei, fiquei do lado de fora; no que ele ligou o carro e saiu, aí eu coloquei as pernas pra dentro e segurei com o braço direito no pescoço dele, porque eu ia cair naquela hora; (...) não, Victor não me jogou dentro do carro dele não; (...) não, ele já estava tentando me jogar para fora do carro na Olívia Flores, me empurrando com o cotovelo, porque se o carro estava em movimento e ele estava me empurrando com o cotovelo para eu soltar ele...; quando parou na porta da casa dele, ele continuou com meu celular, ele não tinha me devolvido, ele me empurrou com o cotovelo e quando o carro parou eu já desci, tipo assim, eu não desci do carro, tipo assim, eu vi que o carro tinha parado, ele me pressionou o tempo todo com o cotovelo E AÍ EU JÁ DESCI; desci não, caí né; soltei o corpo, apenas soltei o corpo; (Defesa: foi no passeio?): porque não tinha como eu descer com os pés, porque eu estava pendurada; eu não tinha nem como levantar; (Defesa: foi no passeio?): não, foi no meio da rua, próximo ao passeio, depois eu me sentei no passeio; quando a funcionária da loja veio, me pegou na rua e eu ainda fiquei caída e ele dentro do carro, com as pernas... eu fiquei caída, com os cotovelos no chão e com as pernas dentro do carro e ele com o meu celular nas mãos;...; (Defesa: no meio da rua?): é, no meio da rua, próximo ao passeio...; (Defesa: e a senhora não bateu as nádegas no chão não?): bati as nádegas e os cotovelos; (Defesa: E não ficou hematoma nenhum nas nádegas?): meus cotovelos acho que estão marcados aí no corpo de delito... (Defesa: houve hematomas nas nádegas da senhora?) eu estava de calça jeans quando eu fiz o exame de corpo de delito e não foi pedido para olhar as minhas nádegas não, só as minhas pernas que estavam com hematomas; ... os meus cotovelos estavam machucados, mas o perito do IML não pediu para ver as minhas nádegas não...”. (MP: O que que a senhora se recorda?): “Eu me recordo assim, eu saindo na porta da loja em que eu trabalhava, aí eu vi um carro dobrando assim a rua e automaticamente quando ele entrou à rua, a porta abriu; no que a porta abriu, aí eu ainda chamei uma colega e falei – Oh! Tá acontecendo alguma briga de casais (sic) ali; o carro entrou aqui a rua com a porta aberta e se a mulher não tivesse segurado ela iria cair e bater a cabeça no meio-fio, porque foi bem na curva; aí eu saí correndo, eu acho que é de costume né, qualquer pessoa...alguns correm pra cima para ver o problema, outros olham, mas eu corri para tentar ajudar mesmo; aí quando eu corri o carro já tava parando, já assim próximo à esquina, debaixo de uma árvore; aí quando eu encostei, de longe ainda eu vi, eu percebi que era Jel, que eles são clientes da loja que eu trabalhava; aí eu encostei e vi a situação, um falando com o outro, né; brigando em palavras, e ela ainda um pouco pendurada nele; segura realmente como ela falou aí e a blusa dele tava rasgada; ele com o celular dela na mão, e aí eu conversei, tentei acalmar eles, conversando, conversando, fui à loja e peguei água pra eles; aí ela conseguiu sair do carro sim, tirou as pernas que estavam, o corpo dela realmente estava pra baixo e as pernas dentro do carro ainda; aí ela saiu, eu coloquei ela sentada e falei – Vai, vai Victor; vai, meu filho, pra casa e tal; foi dessa forma (...);(MP: para não cair do carro que estava numa velocidade considerável provavelmente, é isso?) “sim, NÃO TAVA CORRENDO NÃO, mas de acordo com o que ela entrou, se ela não tivesse segurado, ela iria cair; ... (MP: você percebeu assim se ela tinha sido agredida neste momento, se ela estava machucada?): “Não.
Quando o carro parou, não.
Eles só se agrediam verbalmente, só com palavras”;... (Defesa: a senhora viu o momento em que ela saiu do carro?) – Como? (Estava presente no momento em que ela saiu do carro?): estava, porque fui eu quem ajudei ela terminar de sair, porque ela estava muito segurando ele; aí eu fui, na hora que parou mesmo, ela acaba que perdeu o equilíbrio assim, né, o corpo pra trás, saindo, AÍ EU FUI, TIREI ELA, falei: - sai, moça, deixa ele ir embora, deixa ele ir embora; ...; (Defesa: ela chegou a cair depois que ela saiu do carro?): NÃO, CAIR NÃO.
Ela segurou muito nele e rasgou ele todo assim, segurou muito nele; se ela não tivesse segurado, ela tinha caído e tinha, não sei, eu acho que tinha morrido, porque NO MEIO-FIO ALI...; (Defesa: neste momento o carro estava em alta velocidade ou em velocidade normal?): “olha, em alta velocidade ele não estava não, porque se tivesse ela tinha caído, tinha, tinha, não tinha como segurar não, porque até ele perderiam o equilíbrio ali, na dobra né, na entrada da rua, porque estavam os dois em um banco, alta alta velocidade não tava não;... (Defesa: quando D.
Jelismar desceu do carro, o carro estava em movimento ou estava parado?): “parado, parado; (Defesa: ela desceu no meio da rua ou desceu no passeio?): “NO PASSEIO; NO PASSEIO PORQUE O CARRO JÁ PAROU ALI PRÓXIMO DO PASSEIO, aí eu encostei e agachei; quando percebi que era conhecido, aí eu abri a porta e peguei neles, né, para acalmar eles; (Magistrada: só para confirmar então, a senhora não se recorda que ela tenha caído, que ela tenha saído do carro; quando você chegou estava ainda dentro ou estava no meio-fio, sentada no meio-fio?): “ELA ESTAVA DENTRO...DENTRO DO CARRO, PORÉM, SEGURANDO ELE; SEGURANDO O CORPO DELA NELE, SABE, PORQUE NO QUE O CARRO PAROU MESMO, NÃO SEI, EU ACREDITO QUE ELA SOLTOU MAIS ELE, NÉ; MAS, CAÍDA, CAÍDA, ELA NÃO CAIU NÃO, SE ELA TIVESSE CAÍDO ELA TINHA MORRIDO;... (Magistrada: mesmo quando o carro parou ela não caiu, não estou falando em movimento não?): “Não, o carro parou total; (Magistrada: você falou assim, ah! Eu vi que ela desiquilibrou, o corpo foi pra trás assim...) “Sim, o carro parou total e aí foi quando eu já encostei; e aí eu fui tirando ela, né, as pernas, tirando as pernas, até porque ali tem um passeio, o passeio é alto; E O CARRO PAROU BEM RENTE AO MEIO-FIO; (Magistrada: certo e aí esse desequilíbrio, ela não chegou a sair do carro com o desequilíbrio não?): “NÃO, ELA NÃO CAIU DO CARRO NÃO; (Magistrada: aqui consta, pela discrição da denúncia, que ele teria arrastado a vítima com a porta aberta e aí ele empurrou a mesma com o cotovelo, a fim de derrubá-la.
Você chegou a ver, a presenciar, a visualizar este momento dele empurrando ela com o cotovelo, pra ela sair do carro?): “Não.
Não, porque é como eu falei, quando o carro parou, eu já encostei, eu já comecei a acalmar eles, ele só brigou com ela falando né; ela tentando puxar o celular e ele não dando, querendo ver alguma coisa...”. (...) “passou, no dia 2 ela me ligou, e eu falei com ela como ela ia fazer com a matrícula da menina;...; ela falou assim: - você está aonde? Eu falei, estou aqui na hamburgueria; ela falou,- posso ir aí?; falei, - pode; ela veio...; aí ela chegou, a gente foi conversando; aí ela chegou pra mim e falou assim... eu sempre pedi a ela pra poder vender a casa, para dividir a casa nós dois; e a casa que a gente tinha, entendeu, daria para comprar um apartamento pra mim e um apartamento pra ela; e sempre explicava isso;(...); nessa conversa aí, a terceira pessoa que já tava envolvido com ela, sempre falava que ela tinha pegado uns móveis que eram da nossa casa, que eu tinha reformado, e tinha montado um apartamento pra ele; nesses fatos dessa conversa, eu cheguei pra ela e falei assim: - moça, tá fácil, já que você não quer comprar um apartamento, você fica com seu dinheiro e vai morar com o rapaz, já que você montou um apartamento pra ele; isso a gente tava conversando dentro da hamburgueria; aí ela começou gritar que ela nunca montou apartamento para ninguém, que não sei o que... eu ainda perguntei: - cadê os móveis? Os móveis não apareciam, entendeu; aí quando eu fui saindo, ela foi saindo, entrou dentro do carro dela e aí ela me chamou para conversar, dentro do carro; quando eu entrei dentro do carro, ela pegou o celular dela, liga pro rapaz e ainda fala assim: - Oh! Sal, deixa eu lhe perguntar um negócio aqui, aqueles móveis que eu peguei eu não lhe vendi? Pronto, quando ela falou isso eu pensei eu não preciso passar por isso aqui não; abri a porta do carro e saí; no que eu saí ela pegou na blusa, eu tenho um cordão de ouro, que é esse aqui (mostra pra Juíza), ela segurou junto com o cordão, aí eu peguei na porta do carro e na coluna aqui e falei: - me solta; me solta, me solta, me solta e eu fui fazendo a força e ela segurando; eu não tomei o celular dela, nem nada; no que eu fiz a força e pedi para sair do carro, ela segurando aqui (gesticula), o cordão quebrou, a blusa rasgou toda; no que a blusa rasgou, aí tava meus funcionários, muita gente na rua, eu peguei, se (sic) adentrei dentro (sic) do outro carro e fui trocar minha blusa na minha casa que tinha rasgado toda; nesse... quando eu adentrei dentro (sic) do meu carro, ela pulou, ela saiu do carro, entrou dentro do meu carro, ela se jogou, entendeu; as pernas dela realmente ficou (sic) pra fora; o colo dela ficou como se ela tivesse com o quadril no meu colo; e o corpo dela um pouco mais pro banco do passageiro; eu falei assim: - desce do carro; ela falou assim: - não, não vou descer, deixa eu lhe explicar a situação; eu falei: - desce do carro; ela falou assim: - não vou descer; ela falou: - deixa eu lhe explicar a situação; eu falei: - só quero que você desça do carro; não vou descer não; eu falei, então tá bom; saí com o carro com a porta aberta; onde eu parei o carro é onde eu moro;...; quando eu parei o carro, ela desceu do carro, sentou-se no chão, e aí foi quando a Greyce apareceu; Greyce apareceu e falou assim: - Victor, Jel, o que foi que aconteceu? Vocês não precisam brigar.
Você são um casal tão bonito; pra que isso?; ela desceu, falou pra Greyce – tá tranquilo; eu fechei a porta do carro, voltei para a hamburgueria...” (grifamos e destacamos). Às perguntas desse Juízo acerca dos fatos, respondeu: “(...Magistrada: se nesse momento, nessa tentativa de pegar o celular, você teria puxado o braço dela (pausa) então Victor, nesse primeiro episódio aí, você foi tomar o celular dela.
Nessa atitude de tomar o celular dela, aqui consta que... ela teria machucado a perna na marcha, foi isso?); Victor: - aí já foi depois, aí já foi em outro momento; quando eu puxei o celular, ela não se bateu em nada; entendeu, a gente continuou conversando, entendeu, eu cheguei pra ela... (Magistrada: Você segurou no braço, na mão dela, no braço ou em algo que pudesse lesioná-la?); Victor: não, foi instantâneo; foi algo instantâneo, quando ela pegou o celular aqui, eu vi o gravador ligado, eu só fui e puxei o celular, sem nem triscar nela, não trisquei; foi aquele momento instantâneo, entendeu; quando eu peguei o celular dela, eu segurei o celular e falei assim: - ah! É por isso que você tava se exaltando; você tava querendo gravar a conversa para mim (sic) ficar nervoso, ... e falar palavras verbais, agressão verbal e você querer me justificar de alguma coisa; (...); ela ficou nervosa, ela se abaixou com a cabeça e machucou a perna; (...)(1:24:30 – 1:33:06)...(Defesa: no episódio em que ele foi buscar, que a senhora falou que ele foi buscar os gomos da corrente dele, lá na sua casa e que ele a ofendeu, ele agrediu a senhora pelo cabelo ou a senhora o agrediu primeiro?); “Ele me agrediu para minha filha, me chamando de vagabunda, de puta, eu fiquei nervosa, o agredi e ele me agrediu; (Defesa: ele chegou a demonstrar para sua filha uma gravação confirmando o que ele dizia ter acontecido, um adultério, uma traição?) “Na verdade essa gravação ele chegou a mostrar para a cidade inteira, né; ele queria mostrar isso pra ela;(...) no que ele foi mostrar, me chamou de puta para minha filha, né, me chamou de puta para minha filha e foi mostrar esta gravação pra ela; e aí quando ele foi mostrar eu comecei a dizer que não precisava disso; ele foi pegar a chave do carro pra sair e me chamando de puta; eu fui e bati no olho dele (gesticula demonstrando um soco no olho) e ele me chamando de puta; ele foi e puxou meu cabelo e Maria Fernanda me segurou; (...);(...)(Magistrada: essa chegada dele na casa, onde ocorreu essa discussão onde ele lhe xingou na frente da sua filha, houve esse tapa, na sequência um puxão de cabelo e sua filha segurou ele por trás, pediu para você correr e acionou a polícia... essa situação aí foi pouco tempo depois, logo depois em termo de tempo?) “Foi logo depois, logo depois, questão de 30 minutos; eu tinha acabado de chegar em casa com ela; (...);(...)(Magistrada: quando você foi... aí nesse mesmo dia eu vi que esse fato aconteceu dia 2 e dia 3 você se submeteu ao exame médico pericial, né? Quando você fez, aqui nós temos algumas lesões descritas, afora... tem a da boca, tem a dos cotovelos, tem a das pernas... a das pernas foi decorrente ao evento do dia 9, da marcha, a do dia 29? “Foi, foi a do dia 29”; (Magistrada: Ou foi nesse mesmo dia?) “O do joelho foi do dia 29, é tanto que o roxo já estava, o perito até falou que estava dando para enxergar com mais facilidade o roxo da perna...” A testemunha disse que, no dia 02/02, saiu da porta da loja que trabalhava, viu carro dobrando a rua e que a porta abriu.
Que, quando o carro parou, viu que era clientes da loja que trabalhava, que o casal estava discutindo, que a vítima ainda estava pendurada no réu, que ele estava com a blusa rasgada e com o celular da vítima na mão. que a vítima estava com as pernas em cima do réu, segurando em seu pescoço.
Que a vítima foi sozinha, com seu carro, no sentido do trabalho do acusado.
Que a vítima não caiu do carro.
O acusado disse que, no dia 29/01, a vítima ligou para ele, que mantinham relacionamento relativamente cordial.
Que trataram sobre a escola da filha, que a vítima ficou alterada e que ele se alterou também.
Que foi para o hospital encontrar a vítima, a pedido dela.
Que iniciou discussão.
Que pediu para olhar o celular da vítima, queria ver se tinha mensagem, que a vítima puxou o celular e que o réu descobriu que a vítima estava gravando a conversa.
Que deixou a vítima no consultório e que estava com celular dela.
Devolveu o celular no consultório e foi embora.
Que, no dia 02/02, trataram da matrícula da filha, como era feito sempre.
Que a vítima pediu para encontrá-lo.
Que o réu disse que para venderem a casa, cada um compraria um apartamento.
Que soube que a vítima vendeu os móveis da casa, que a vítima montou apartamento para seu novo apartamento.
Que, na saída, ligou para Saulo para que ele confirmasse que ela vendeu os móveis para ele.
Que o réu quis sair do carro e, nesse momento, a vítima segurou a gola de sua blusa.
No que fez a força para sair do carro, a blusa rasgou e seu cordão de ouro também.
Que foi nesse momento que conseguiu sair do carro da vítima e ingressou no seu carro.
Nesse momento a vítima entrou no carro do réu e que ele saiu com a porta aberta e foi dirigindo até o seu apartamento, com a vítima no carro.
Que foi nesse momento que avistou a testemunha, que conversou com o ex-casal.
Que foi até a casa que morou com a vítima, viu e conversou com a filha de ambos.
Que a vítima o agrediu com um soco no olho.
Que, ao tentar dar o outro soco, o réu segurou seus cabelos.
Que foi até a casa do filho da vítima e ela ficou agressiva querendo forçar entrada na casa do filho.
Que, posteriormente, descobriu que a vítima comprava chips de celular e mandava mensagens, sempre o procurou.
Ao juízo, esclareceu que, no dia 29/01, ao perceber que a vítima estava gravando, que puxou o celular da mão dela.
Que a vítima não se bateu em lugar nenhum, nem se feriu.
Que falou à vítima que por isso que ela estava se exaltando, para gravar a reação do réu.
Que, ao conversar com a vítima, ela esclareceu que havia beijado um rapaz.
Que a vítima ficou nervosa, que se abaixou e botou a mão nos cabelos e, que nesse momento, a vítima se bateu na marcha do carro.
Que não houve nenhuma ameaça.
Que não tinha acesso à senha do telefone da vítima.
Que não puxou o braço da vítima.
Que no dia 02/02 houve nova discussão, que falaram sobre os móveis.
Que não pegou o celular da vítima, que não sabia que a vítima estava ligando para Saulo, que foi nesse momento que tentou sair do carro da vítima, que a vítima o segurou, que puxou sua camisa e o cordão do pescoço do réu.
Que conseguiu sair do carro da vítima, que foi para seu carro.
Que foi nesse momento que a vítima pulou para o carro do acusado.
Que a vítima ficou parcialmente deitada no seu colo, que saiu dirigindo com a porta aberta.
Que não havia risco de a vítima cair do carro.
Que, nesse dia, não houve xingamentos entre ambos.
Sobre a denúncia, disse que realmente disse à vítima que ela era a pior vagabunda que ele havia se envolvido e que a vítima desferiu um murro em seu olho.
Que foi nesse momento que impediu que a vítima desse outro murro no acusado.
Que a filha de ambos presenciou os fatos.
Que o réu saiu de casa, abriu a garagem, pegou seu carro e, a parti desse momento, nunca mais voltou para casa.
Que busca não ter mais contato com a vítima, que ela tenta encontrá-lo, mesmo com protetivas em vigor.
Que até bloqueou a vítima no WhatsApp para ela não ter acesso a ele.
Que segue contato com filhos, que dormem na sua casa, que possuem livre acesso.
Ao MP disse que a vítima estava como se estivesse deitada, que não transitou em alta velocidade.
Que a vítima disse ao acusado que ela iria se explicar.
Que, ao chegar na porta do seu apartamento a vítima desceu e a testemunha conversou com ambos. (dia 02) Que a vítima nunca desbloqueou o celular.
E que ele jamais pediu a ela para fazê-lo.
Que ficou em torno de 40, 50 minutos com o celular da vítima. (dia 29) À defesa disse que conhecia o homem com quem a vítima se envolveu durante o relacionamento de ambos.
Que o homem era amigo do acusado.
Que se separaram em novembro de 2020.
Que tem gravação da vítima ligando a ele de madrugada, que dizia que iria sumir.
Que localizou a vítima na frente de um shopping, que foi com seu filho levar o carro dela para casa.
Por tudo que foi colhido, não é possível concluir que tenha havido ameaça e lesão corporal contra a vítima.
Foi possível concluir que a vítima e o réu tiveram discussão acalorada no dia 29/01 e que trocaram xingamentos.
O princípio in dubio pro reo origina-se do princípio da presunção de inocência contido no artigo 5º, inciso LVII da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Trata-se de cláusula pétrea e só pode ser interpretada de maneira estrita.
A prova do cometimento do delito incumbe à acusação e os fatos descritos nesta ação penal não restaram devidamente comprovados.
Nesse sentido, havendo dúvida, impõe-se a absolvição do réu.
Nesse sentido, havendo dúvida, impõe-se a absolvição do réu.
Ante o exposto, do livre convencimento que formei, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA e absolvo o réu VICTOR ALENCAR FERNANDES DA SILVA das imputações da denúncia, com fulcro no artigo 386, II do CPP.
Determino o arquivamento dos autos.
Determino o arquivamento dos autos.
Proceda o cartório com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 18 de julho de 2023.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta Designada pelo Decreto Judiciário nº 439 de 31 de maio de 2023. -
10/11/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 22:37
Expedição de sentença.
-
10/11/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
07/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2022 00:00
Publicação
-
11/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Documento
-
12/07/2022 00:00
Laudo Pericial
-
01/07/2022 00:00
Audiência Designada
-
21/06/2022 00:00
Mandado
-
21/06/2022 00:00
Mandado
-
16/06/2022 00:00
Mandado
-
16/06/2022 00:00
Mandado
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2022 00:00
Documento
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/06/2022 00:00
Mandado
-
08/06/2022 00:00
Mandado
-
16/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/05/2022 00:00
Mandado
-
15/05/2022 00:00
Mandado
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Publicação
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
04/05/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
27/04/2022 00:00
Mandado
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
11/03/2022 00:00
Mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
05/01/2022 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Mandado
-
10/12/2021 00:00
Mandado
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
07/12/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2021 00:00
Denúncia
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/07/2021 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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