TJBA - 8001546-29.2023.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:28
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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02/12/2023 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA SAUIPE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA SAUIPE em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 22:05
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8001546-29.2023.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Condominio Reserva Sauipe Advogado: Leonardo Valverde Calixto De Almeida (OAB:BA51704) Reu: Jackson Dantas Moreira Intimação: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia: Ficam intimadas as partes da designação da audiência de conciliação para o dia, horário e local abaixo informado: Tipo: Conciliação Data: 18/10/2023 13:20H 1.
A audiência supracitada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio de videoconferência, na SALA 01, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/10490817.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10490817; 2.
Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário. 3.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Lei 9.099/95, art. 20), e será proferido julgamento de plano. 4.
Fica a parte ré ao quanto disposto no art. 20, da Lei 9.099/95 e a parte autora que a sua ausência injustificada implicará o arquivamento, na forma do art. 51, da Lei 9.099/95. 5.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré.
Ressalte-se que o acesso à íntegra do presente processo faz-se através do endereço eletrônico: https://pje.tjba.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam, a qualquer horário, mediante digitação do número do Processo.
Caso o processo tramite em segredo de Justiça deverá a parte requerer habilitação de advogado nos autos. -
14/11/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:39
Expedição de citação.
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13/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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30/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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14/08/2023 11:55
Expedição de citação.
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14/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:52
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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26/07/2023 17:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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