TJBA - 8149443-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:14
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 21:32
Baixa Definitiva
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24/11/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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15/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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08/11/2024 04:18
Decorrido prazo de IRACI SILVA DIAS em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:57
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8149443-65.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iraci Silva Dias Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8149443-65.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: IRACI SILVA DIAS EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 22 de outubro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:02
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8149443-65.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iraci Silva Dias Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8149443-65.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRACI SILVA DIAS Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO, DANIEL GERBER, JOANA GONCALVES VARGAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença requerida por IRACI SILVA DIAS em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente indicou o seu crédito no ID. 449687968, tendo o réu pago o valor integral da condenação como consta no ID. 452463699.
Considerando-se que a exequente concordou com o valor pago pelo réu indicando os dados bancários, conforme peticionou no ID. 453806367.
Assim, ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, e determino a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Ig -
03/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
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17/08/2024 09:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:15
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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01/08/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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18/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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26/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IRACI SILVA DIAS em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 06/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:43
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
07/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 14:36
Decorrido prazo de IRACI SILVA DIAS em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:55
Decorrido prazo de IRACI SILVA DIAS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:07
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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17/12/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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14/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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