TJBA - 0000074-16.2005.8.05.0147
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000074-16.2005.8.05.0147 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Executado: Municipio De Jussara Exequente: Solange Paes Franca Gama Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Advogado: Ariston Carlos De Souza (OAB:BA15728) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000074-16.2005.8.05.0147 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SOLANGE PAES FRANÇA GAMA Nome: SOLANGE PAES FRANÇA GAMA Endereço: RUA DJALMA BESSA, 194, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença movida por SOLANGE PAES FRANÇA em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA.
Uma vez intimado, o executado apresentou embargos em autos apartados, que foram julgados improcedentes, conforme sentença colacionada sob ID n. 201323908.
Assim, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente com os valores ali especificados e, por conseguinte, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença.
Como os valores perseguidos pela credora no presente cumprimento de sentença excedem o teto para expedição de RPV em face do Município de Jussara, estabelecido pela Lei Municipal nº 134, de 14 de março de 2011, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, determino a expedição de precatório e demais providências pertinentes.
Advirta-se que a partir da vigência da EC 113/2021, a apuração do débito se dará apenas pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, sendo vedada a cumulação da taxa SELIC com juros e correção monetária.
Ressalte-se que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV seja emitido separadamente, já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as diligências necessárias, deve a Secretaria Judicial promover o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Irecê, 18 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/10/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:54
Juntada de Precatório
-
04/10/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:54
Juntada de RPV
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 15/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ARISTON CARLOS DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
10/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 16/08/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 16/08/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:05
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 17/04/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:36
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 17:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 03:36
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:28
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
25/08/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 17:46
Devolvidos os autos
-
30/04/2019 09:50
REMESSA
-
25/06/2018 15:25
CONCLUSÃO
-
25/06/2018 15:24
DOCUMENTO
-
25/06/2018 14:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/06/2018 13:13
DOCUMENTO
-
07/06/2018 09:28
MANDADO
-
30/05/2018 11:31
PETIÇÃO
-
30/05/2018 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/05/2018 09:26
MANDADO
-
27/04/2018 11:18
MANDADO
-
17/04/2018 11:57
RECEBIMENTO
-
16/04/2018 11:53
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2017 10:29
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 10:15
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 10:04
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2017 14:48
CONCLUSÃO
-
20/06/2016 14:22
RECEBIMENTO
-
23/05/2016 14:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/10/2015 13:40
CONCLUSÃO
-
11/06/2014 17:09
RECEBIMENTO
-
11/06/2014 17:06
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2014 17:14
CONCLUSÃO
-
24/03/2014 12:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2014 12:33
RECEBIMENTO
-
13/03/2014 12:32
MERO EXPEDIENTE
-
07/06/2013 16:21
CONCLUSÃO
-
07/06/2013 09:41
PETIÇÃO
-
07/06/2013 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2012 17:20
REDISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2012 17:43
REMESSA
-
10/08/2010 12:32
CONCLUSÃO
-
17/03/2005 12:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2005
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004428-70.2012.8.05.0137
Conselho Regional dos Representantes Com...
Antonio Icaro Albuquerque Fernandes
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2012 13:41
Processo nº 0773118-96.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ven Ord T Sao Francisco
Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/04/2013 23:41
Processo nº 0133328-33.2008.8.05.0001
Creusa Pires Guedes
Josicele Candido dos Santos
Advogado: Nildes Embirucu Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2008 12:59
Processo nº 8001137-05.2021.8.05.0041
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Manoel de SA Novaes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 10:15
Processo nº 8107329-77.2024.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
R a da Silva Material de Construcao LTDA
Advogado: Catarina Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 10:24