TJBA - 8000311-40.2020.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:36
Baixa Definitiva
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04/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000311-40.2020.8.05.0032 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Brumado Requerente: Manoel Angelo Neto Advogado: Jorge Luiz Parish Malaquias Filho (OAB:BA49375) Requerido: Bradesco Seguros S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: Proc. nº 8000311-40.20223 A presente demanda encontra-se paralisada há mais de cem dias, por ausência de impulsionamento deste Juízo em decorrência do excessivo número de processos desta Comarca.
A doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
Importante consignar que a atual codificação trouxe norma expressa estimulando a colaboração para o saneamento e organização do processo, extraída do comando insculpido no art. 357, §3º, do CPC, que se mostra como uma ferramenta de curial importância para a identificação de pretensões e resistências, e dos principais eventos processuais.
Tal comando se revela ainda mais imperioso no caso concreto, tendo em vista as peculiaridades advindas da lide, aliadas a fatores como o decurso do tempo e a digitalização assistemática dos autos.
Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o longo período de tramitação, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem interesse no feito e reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, para fins de saneamento do feito.
Por fim, deverá o cartório retificar no PJE a classe processual, o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), saneando-se os dados nos presentes autos, se necessário.
Ao final, venham os autos conclusos para despacho.
P.
I.
C.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:40
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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15/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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28/01/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/06/2023 23:59.
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12/07/2023 03:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 30/06/2023 23:59.
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10/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 09:04
Conclusos para decisão
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20/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
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19/04/2022 06:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 06:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 06:01
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 17:17
Expedição de intimação.
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17/03/2022 17:16
Expedição de citação.
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17/03/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
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26/07/2021 09:35
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2021 10:53
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 12/07/2021 08:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
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12/07/2021 10:51
Juntada de Termo de audiência
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09/07/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2021 20:44
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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16/05/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
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10/05/2021 13:10
Expedição de intimação.
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10/05/2021 13:10
Expedição de citação.
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10/05/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 13:50
Audiência Audiência CEJUSC designada para 12/07/2021 08:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
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30/04/2021 13:49
Juntada de Informações
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15/01/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 08:17
Conclusos para despacho
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04/03/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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