TJBA - 8001089-79.2018.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:09
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 03/04/2024 23:59.
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23/01/2025 22:22
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/05/2024 23:59.
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21/01/2025 22:35
Decorrido prazo de AMADO TORQUATO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8001089-79.2018.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Amado Torquato De Oliveira Advogado: Laisa Ribeiro De Araujo (OAB:BA49268) Advogado: Ana Raira Valverde Moura (OAB:BA48958) Executado: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Representante: Laspro Consultores Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001089-79.2018.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: AMADO TORQUATO DE OLIVEIRA Advogado(s): LAISA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA49268), ANA RAIRA VALVERDE MOURA (OAB:BA48958) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) DECISÃO A parte autora não quantificou o valor do alegado prejuízo.
Por outro lado, a parte ré não apresentou os dados determinados pelo juízo, devendo arcar com o ônus de sua omissão.
Considerando-se as informações financeiras da parte autora, de que auferia apenas um salário mínimo por mês, bem como que logo depois da propositura da ação houve o reconhecimento da falência da parte ré (razão pela qual não incidiriam juros da mora), arbitra-se, conforme art. 509, I, CPC, o valor devido pela ré, já com atualizações, em dois salários mínimos atuais, ou seja, R$ 2.824,00.
Com a preclusão (15 dias), expeça-se a certidão de crédito para que a autora habilite seu crédito na falência.
Após, arquive-se.
Custas pela ré e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade de justiça, em razão da notória insuficiência financeira da ré.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
05/10/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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27/03/2024 23:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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27/03/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:19
Expedição de despacho.
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18/03/2024 15:19
Expedição de despacho.
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18/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:06
Expedição de citação.
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28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 09:56
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 13:55
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 21:35
Decorrido prazo de AMADO TORQUATO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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25/04/2023 07:59
Expedição de despacho.
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25/04/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 05:41
Decorrido prazo de ANA RAIRA VALVERDE MOURA em 17/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 05:41
Decorrido prazo de AMADO TORQUATO DE OLIVEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 05:41
Decorrido prazo de LAISA RIBEIRO DE ARAUJO em 17/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
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09/07/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 11:24
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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19/06/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 08:58
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:45
Distribuído por sorteio
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01/11/2018 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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