TJBA - 0322046-67.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0322046-67.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eli Pereira Advogado: Elias Abrao Chehade Filho (OAB:BA15205) Advogado: George Kraychete Muniz Ferreira (OAB:BA28766) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0322046-67.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ELI PEREIRA Advogado(s): ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO registrado(a) civilmente como ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO (OAB:BA15205), GEORGE KRAYCHETE MUNIZ FERREIRA (OAB:BA28766) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA GEORGE KRAYCHETE MUNIZ FERREIRA e ELIAS ABRÃO CHEHADE FILHO, que lograram êxito na ação de Embargos à Execução para desconstituir o redirecionamento do sócio Eli Pereira e condenar o ESTADO DA BAHIA ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa, devidamente atualizado.
O recurso de Apelação interposto pelo Estado da Bahia foi negado provimento com majoração dos honorários para 15% (quinze por cento).
Iniciou cumprimento de Sentença, ID 409423520, requerendo a intimação do Estado da Bahia para proceder ao pagamento da quantia devida no importe de R$56.481,66(cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Instado, o Estado da Bahia, apresentou impugnação, ID 422669571, alegando, em breve resumo, haver excesso de execução, totalizando a quantia devida em R$33.183,87 (trinta e três mil cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) apontando, pela planilha de cálculos, erro quanto ao índice de atualização aplicado.
Sobreveio petição dos Requerentes do Cumprimento de Sentença, concordando com a Impugnação promovida e aceitando a atualização pela taxa SELIC, pontuando ainda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal, no percentual de 15% (quinze por cento).
Ante a concordância expressamente manifestada pelos Requerentes, acolho a impugnação da Fazenda Estadual, para fixar devido a título de honorários advocatícios o valor de R$33.183,87 (trinta e três mil cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), atualizados até agosto de 2022.
De se registrar que o Requerente renuncia o valor excedente ao limite máximo para pagamento sob a forma de RPV, equivalente a dez salários mínimos, conforme Lei nº 1.4260 de 16 de abril de 2020, novas atualizações serão devidas.
Condeno os Requerentes do Cumprimento de Sentença ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, qual seja, R$23.297,79 (vinte e três mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), totalizando R$2.329,77 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos).
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente RPV.
Intimem-se e Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 17 de julho de 2024.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/04/2022 22:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 15:33
Comunicação eletrônica
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04/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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22/03/2021 06:44
Devolvidos os autos
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05/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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03/02/2020 00:00
Recebimento
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01/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Recebimento
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29/01/2020 00:00
Mero expediente
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24/01/2020 00:00
Petição
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21/01/2020 00:00
Recebimento
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01/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Recebimento
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30/10/2019 00:00
Procedência
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29/08/2019 00:00
Expedição de documento
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07/12/2016 00:00
Recebimento
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17/10/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Recebimento
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23/09/2016 00:00
Mero expediente
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01/08/2016 00:00
Recebimento
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25/05/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Recebimento
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05/04/2016 00:00
Publicação
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30/03/2016 00:00
Recebimento
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30/03/2016 00:00
Mero expediente
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17/03/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Recebimento
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09/03/2016 00:00
Publicação
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04/03/2016 00:00
Recebimento
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04/03/2016 00:00
Mero expediente
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01/03/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Recebimento
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01/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Recebimento
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29/09/2015 00:00
Mero expediente
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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27/07/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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