TJBA - 8002950-33.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002950-33.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Laurinda Felipe Dos Santos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB:MG154053) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002950-33.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: LAURINDA FELIPE DOS SANTOS Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053) DESPACHO Intime-se o Requerido para pagar os débitos apontados no id 461825156 e SS, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523,§1º e 2º do CPC: “§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante”.
Como determina o Art. 525 do mesmo Código, transcorrido o prazo acima previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, Data assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
12/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 23/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
28/07/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
18/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
18/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
18/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
18/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
12/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 02:52
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
07/05/2023 05:59
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
07/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
06/01/2023 21:09
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
30/11/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 16:28
Expedição de citação.
-
25/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 11:53
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2022 21:44
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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05/11/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
05/11/2022 07:50
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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05/11/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
31/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
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23/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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