TJBA - 8053508-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LILIANE SOUZA DOS SANTOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492205500
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14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:00
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:33
Expedição de sentença.
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14/01/2025 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:08
Expedição de despacho.
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24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8053508-61.2024.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniele Patricia De Jesus Ramos Advogado: Daniela Peregrino Barreto Dorea (OAB:BA22569) Terceiro Interessado: Wilson Almeida Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Conceicao Dos Santos Terceiro Interessado: Liliane Souza Dos Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8053508-61.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS Advogado(s): DANIELA PEREGRINO BARRETO DOREA (OAB:BA22569) TERCEIRO INTERESSADO: WILSON ALMEIDA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Havendo interesse, não deve se manifestar de modo genérico, expondo o que entende ser de direito para o prosseguimento do feito.
Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC).
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Público, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador(BA), 02 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
03/10/2024 11:55
Expedição de despacho.
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03/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 23/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:10
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:55
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:08
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:08
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:08
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:08
Decorrido prazo de LILIANE SOUZA DOS SANTOS DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de DANIELE PATRICIA DE JESUS RAMOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de LILIANE SOUZA DOS SANTOS DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/05/2024 01:56
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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04/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:38
Expedição de despacho.
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25/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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