TJBA - 0009664-91.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0009664-91.2010.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excepto: Bv Financeira Sacredito Financiamento E Investimento Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Excipiente: Joao Ivan Carneiro Da Silva Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0009664-91.2010.8.05.0001 Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: JOAO IVAN CARNEIRO DA SILVA EXCEPTO: BV FINANCEIRA SACREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
JOÃO IVAN CARNEIRO DA SILVA ingressara com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Preambular.
Sentença prolatada em 13.07.2010 (ID. 242815071/Doc. 54), julgara procedente a presente Exceção.
Destarte, Cumpra-se o teor inserto no Decisório de ID. 242815071/Doc. 54,, certificando-se o trânsito em julgado da Sentença, e, ao depois, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
19/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/04/2013 00:00
Recebimento
-
19/08/2011 01:29
Publicado pelo dpj
-
18/08/2011 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2011 11:39
Mero expediente
-
06/06/2011 08:24
Mero expediente
-
24/11/2010 09:21
Processo autuado
-
05/11/2010 09:55
Recebimento
-
25/10/2010 08:33
Remessa
-
22/10/2010 09:10
Redistribuição
-
18/10/2010 09:33
Remessa
-
20/09/2010 01:37
Publicado pelo dpj
-
01/09/2010 17:46
Enviado para publicação no dpj
-
13/07/2010 08:52
Procedência
-
06/07/2010 12:50
Conclusão
-
06/07/2010 12:46
Petição
-
16/06/2010 14:31
Conclusão
-
29/04/2010 10:00
Petição
-
27/04/2010 17:28
Petição
-
27/04/2010 17:03
Protocolo de Petição
-
22/04/2010 15:53
Entrega em carga/vista
-
31/03/2010 00:14
Publicado pelo dpj
-
30/03/2010 13:40
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2010 10:36
Mero expediente
-
02/03/2010 10:25
Conclusão
-
01/03/2010 10:10
Processo autuado
-
01/02/2010 15:34
Recebimento
-
01/02/2010 08:12
Remessa
-
29/01/2010 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2010
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0319877-78.2013.8.05.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Zelite Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2013 08:33
Processo nº 8055901-59.2024.8.05.0000
Banco Daycoval S/A
Arlindo Goncalves da Silva
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 15:31
Processo nº 8057657-06.2024.8.05.0000
Hebert Lucas Bispo dos Santos
1ª Vara Crime da Comarca de Santo Antoni...
Advogado: Gilmar Brito dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 15:48
Processo nº 8000921-28.2017.8.05.0124
Associacao dos Moradores e Propriet Prai...
Marcus Vinicius Dorea Carneiro
Advogado: Tiago Correia Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2017 15:07
Processo nº 8014252-28.2019.8.05.0150
Crispiniano da Silva
Maria Teresa Conceicao dos Santos da Sil...
Advogado: Jacopo Alberto Pasi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2022 01:18