TJBA - 8074887-29.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:15
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2919739 / BA (2025/0149449-5) autuado em 29/04/2025
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30/04/2025 03:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 21:29
Outras Decisões
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DANILO JOSE SILVA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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21/02/2025 06:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:54
Recurso Especial não admitido
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28/01/2025 11:33
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2025 20:53
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DANILO JOSE SILVA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:42
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:41
Juntada de certidão
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21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de recurso especial
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8074887-29.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Jose Marcelino De Oliveira Advogado: Daniel Ferreira Freire (OAB:BA50027-A) Advogado: Evelyn Vanessa Santos De Britto (OAB:BA66647-A) Embargado: Danilo Jose Silva Registrado(a) Civilmente Como Danilo Jose Silva Advogado: Danilo Jose Silva (OAB:BA57332-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8074887-29.2022.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA Advogado(s): DANIEL FERREIRA FREIRE, EVELYN VANESSA SANTOS DE BRITTO EMBARGADO: DANILO JOSE SILVA registrado(a) civilmente como DANILO JOSE SILVA Advogado(s):VINICIUS DE OLIVEIRA FARIAS, DANILO JOSE SILVA registrado(a) civilmente como DANILO JOSE SILVA **** PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
I – Os embargos de declaração são admitidos nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado II – Na hipótese sub judice, o acórdão embargado apresentou fundamentação correlata, suficiente e clara, expondo os motivos pelos quais rejeitou as questões preliminares arguidas pelo apelante e, no mérito, manteve integralmente a sentença de improcedência dos embargos à execução.
III – Inexistentes os vícios apontados pela parte embargante, devem ser rejeitados os aclaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 8074887-29.2022.8.05.0001.1.EDCiv, opostos na Apelação nº 8074887-29.2022.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figura como Embargante JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA e como Embargado DANILO JOSÉ SILVA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
28/09/2024 06:00
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:50
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/08/2024 16:17
Solicitado dia de julgamento
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01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 20:06
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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