TJBA - 0506145-66.2014.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0506145-66.2014.8.05.0274 Execução De Alimentos Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Iago Vinicius Prado De Souza Rocha Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689) Advogado: Polimnia Olinto Cassimiro (OAB:BA31251) Advogado: Ana Karolina Santana Guimaraes Nogueira (OAB:BA70896) Executado: Geraldo Luiz Da Rocha Advogado: Andressa Santos Gusmao Soares (OAB:BA36872) Terceiro Interessado: Ilma Goncalves De Sousa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0506145-66.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: IAGO VINICIUS PRADO DE SOUZA ROCHA Advogado(s): VERONICA OLINTO CASSIMIRO (OAB:BA21689), POLIMNIA OLINTO CASSIMIRO (OAB:BA31251), ANA KAROLINA SANTANA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB:BA70896) EXECUTADO: GERALDO LUIZ DA ROCHA Advogado(s): ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES (OAB:BA36872) DESPACHO Vistos etc. 1.
Ante a renúncia da patronesse do Executado (IDs 184689372/184689373), determino seja ele intimado para, em quinze dias, regularizar sua representação processual nos autos.
Nesse sentido, expeça-se nova carta precatória intimatória, observando-se o endereço constante da petição ID 455553205. 2.
Visando a satisfação da dívida alimentar devida de maio/2008 a agosto/2014, que, atualizada até maio/2024, alcançava R$233.392,14 (ID 455553207), proceda-se: 2.1) a nova tentativa de bloqueio junto ao sistema BacenJud para tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução; 2. 2) a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes; 2.3) a penhora e avaliação de bens pertencentes ao Executado, tantos quantos bastem à satisfação da dívida, os quais deverão ser buscados no endereço constante da petição ID 455553205.
Nesse sentido, expeça a Secretaria os atos necessários. 3. À conclusão, depois. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vit. da Conquista, 13 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
18/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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15/05/2022 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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15/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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07/03/2022 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2022 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/02/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
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02/12/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Petição
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04/03/2018 00:00
Petição
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29/03/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Mero expediente
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13/01/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Publicação
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07/09/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Documento
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24/08/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Documento
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31/03/2016 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Documento
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02/10/2015 00:00
Publicação
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02/10/2015 00:00
Publicação
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21/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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