TJBA - 8005912-23.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 08:58
Baixa Definitiva
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17/07/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDMA MONICA DA SILVA PIAU em 05/07/2023 23:59.
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09/07/2023 20:49
Decorrido prazo de EDMA MONICA DA SILVA PIAU em 15/06/2023 23:59.
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09/07/2023 17:53
Decorrido prazo de BRUNA ROLDI GIARETTON em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 14:01
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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25/06/2023 16:55
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005912-23.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Joedson Araujo Dos Santos Junior Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Advogado: Adriana Ribeiro De Souza (OAB:BA27109) Reu: Jardim Europa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005912-23.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOEDSON ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: EDMA MONICA DA SILVA PIAU, ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA REU: JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: BRUNA ROLDI GIARETTON SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais c/c Tutela Provisória de Urgência proposta por JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de JOEDSON ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.375543142. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição de ID.375543142, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Em petição de ID.376623872, a parte requerido concordou com a desistência da ação.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
06/06/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 02:46
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:48
Extinto o processo por desistência
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005912-23.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Joedson Araujo Dos Santos Junior Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Advogado: Adriana Ribeiro De Souza (OAB:BA27109) Reu: Jardim Europa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: 8005912-23.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOEDSON ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: EDMA MONICA DA SILVA PIAU, ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA REU: JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 02/05/2023 10:20, para a realização da audiência de Conciliação CEJUSC, a ser realizada na forma hibrida, na CEJUSC CONCILIAÇÃO 5711706 (Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 4º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia).
Link de acesso à reunião CEJUSC: https://call.lifesizecloud.com/5711706 Adverte-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.
Serve o presente com forma de carta de citação: Destinatário: JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães 5744 Sala 03 Jardins BARREIRAS 47803-000 Barreiras-BA, 10 de março de 2023.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
28/03/2023 19:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005912-23.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Joedson Araujo Dos Santos Junior Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Advogado: Adriana Ribeiro De Souza (OAB:BA27109) Reu: Jardim Europa Empreendimentos Imobiliarios Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: 8005912-23.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JOEDSON ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: EDMA MONICA DA SILVA PIAU, ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA REU: JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 02/05/2023 10:20, para a realização da audiência de Conciliação CEJUSC, a ser realizada na forma hibrida, na CEJUSC CONCILIAÇÃO 5711706 (Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 4º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia).
Link de acesso à reunião CEJUSC: https://call.lifesizecloud.com/5711706 Adverte-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.
Serve o presente com forma de carta de citação: Destinatário: JARDIM EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães 5744 Sala 03 Jardins BARREIRAS 47803-000 Barreiras-BA, 10 de março de 2023.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
10/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:49
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 02/05/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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22/02/2023 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 09:52
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:49
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:32
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:01
Conclusos para decisão
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31/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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