TJBA - 8007139-59.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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04/01/2025 16:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
04/01/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007139-59.2024.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Juazeiro Requerente: Suenia Patricia Da Silva Advogado: Almir Queiroz Dos Santos (OAB:PE12395) Requerido: Luiz Simao Silva Endereço: Chácara Do Sol, Lote 05, Quadra "d", Rua Piauí, Nº 04 - Grajaú - São Paulo/sp - Cep 04.800-000.
Telefone (011) 9.5842-3014.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007139-59.2024.8.05.0146 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: SUENIA PATRICIA DA SILVA REQUERIDO: LUIZ SIMAO SILVA ENDEREÇO: CHÁCARA DO SOL, LOTE 05, QUADRA "D", RUA PIAUÍ, Nº 04 - GRAJAÚ - SÃO PAULO/SP - CEP 04.800-000.
TELEFONE (011) 9.5842-3014.
DESPACHO Vistos etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado Constituído, para emendar a petição inicial, juntando aos autos documentação legível, tais como: procuração ad judicia, documento pessoal, comprovante de residência (Juazeiro/BA) e certidão de nascimento do filho em menoridade civil, sob pena de indeferimento da inicial., no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após, retornem os autos com VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3.
Juntado o parecer, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
03/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:06
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:06
Decorrido prazo de LUIZ SIMAO SILVA Endereço: CHÁCARA DO SOL, LOTE 05, QUADRA "D", RUA PIAUÍ, Nº 04 - GRAJAÚ - SÃO PAULO/SP - CEP 04.800-000. Telefone (011) 9.5842-3014. em 05/07/2024 23:59.
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14/07/2024 16:31
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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14/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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14/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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14/07/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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09/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de UNIÃO ESTÁVEL PROC 8007139_59.2024.8.05.0146
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21/06/2024 08:23
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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