TJBA - 0000029-68.2011.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:21
Expedição de intimação.
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17/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 11:48
Juntada de petição
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03/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000029-68.2011.8.05.0028 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Judit Xavier Dos Santos Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504) Autor: Gervasio Xavier Sobrinho Autor: Eulina Pereira Dos Santos Xavier Autor: Maria Xavier De Macedo Autor: Aparecida Pereira Dos Santos Autor: Acidalia Paula Pereira Dos Santos Figueiredo Autor: Acimaria Claudia Pereira Dos Santos Autor: Alcione Francisco Pereira Dos Santos Autor: Alcimar Emanuel Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS 1ª Vara Cível, Consumo, Comercial e Registros Públicos Processo n. 0000029-68.2011.8.05.0028.
AUTOR: JUDIT XAVIER DOS SANTOS, GERVASIO XAVIER SOBRINHO, EULINA PEREIRA DOS SANTOS XAVIER, MARIA XAVIER DE MACEDO, APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, ACIDALIA PAULA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO, ACIMARIA CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS, ALCIONE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, ALCIMAR EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS . .
Despacho Trata-se de liça antiga de pleito de registro de formal de partilha entabulado, junto ao judiciário na década de 70.
Neste sentido, o que se tem é o intento de ver o efeito translativo daquele documento via judicial.
Imperiosa a resistência do órgão registrador, a fim de que se exista interesse de agir no feito, matiz necessidade.
Neste prisma, autor, 30 dias, comprovar resistência quanto ao registro do formal, por parte do Oficial/a-Tabeliã/o-Registrador-a, pena, indeferimento da inicial, assim como retificar o valor da causa, atento ao art. 292, e custas.
Cumprido, ouça-se a autoridade supostamente renitente, 15 dias, mesmo prazo, após, MP, retornando, por fim, conclusos.
Cumpra-se com celeridade.
Intime-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
08/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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18/08/2024 18:15
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 21:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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29/06/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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02/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 21:16
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 29/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 07:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 17:16
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DA PURIFICACAO em 27/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 00:14
Publicado Intimação em 06/04/2018.
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06/04/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 10:01
Conclusos para despacho
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04/04/2018 09:59
Juntada de petição inicial
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21/11/2017 13:37
RECEBIMENTO
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20/09/2017 08:11
REMESSA
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13/01/2016 13:50
CONCLUSÃO
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12/01/2016 11:13
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 03:32
Baixa Definitiva
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31/12/2015 03:32
DEFINITIVO
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07/05/2014 09:50
CONCLUSÃO
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07/05/2014 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/08/2013 11:03
RECEBIMENTO
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21/08/2013 10:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/09/2012 11:01
CONCLUSÃO
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17/08/2012 08:49
RECEBIMENTO
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06/06/2012 15:17
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/06/2012 08:53
RECEBIMENTO
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23/05/2012 10:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/03/2011 13:00
CONCLUSÃO
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30/03/2011 11:17
PETIÇÃO
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17/02/2011 13:30
CONCLUSÃO
-
17/02/2011 09:09
DOCUMENTO
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16/02/2011 13:00
CONCLUSÃO
-
16/02/2011 12:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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