TJBA - 8000426-57.2016.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA SENTENÇA 8000426-57.2016.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Larissa Velame Da Silva (OAB:BA42830) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Executado: Vanderlei Moreira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000426-57.2016.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): LARISSA VELAME DA SILVA (OAB:BA42830), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:BA54459), ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) EXECUTADO: VANDERLEI MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de VANDERLEI MOREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados.
Em ID 456797614, o autor informou não possui interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, requer a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Requer o imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação, bem como o desbloqueio de eventual restrição judicial (RENAJUD) incidente sob o veículo, oriunda da presente demanda, junto ao órgão competente (DETRAN).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifico que o autor pleiteou a extinção da demanda fundada no artigo 485, inciso VIII do CPC, em razão de sua desistência.
Ressalta-se que a requerida não apresentou contestação, razão pela qual se torna desnecessária a sua anuência quanto ao pedido de desistência formulado.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90, caput, do CPC.
A Secretaria fica, desde logo, autorizada a dar baixa nas restrições e retirar os bloqueios perante o DETRAN, RENAJUD e SERASAJUD e demais ferramentas persecutórias, que porventura tenham sido acionadas.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, dê-se baixa com as cautelas legais.
Após, inexistindo diligências, ARQUIVE-SE, com as cautelas e prudências de estilo.
Itabela-BA, 03 de outubro de 2024.
TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
03/10/2024 09:20
Baixa Definitiva
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03/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:20
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 06:55
Expedição de intimação.
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03/10/2024 06:55
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:08
Expedição de intimação.
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27/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:57
Expedição de intimação.
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21/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:10
Expedição de intimação.
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27/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 14:34
Expedição de intimação.
-
19/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:37
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 08:52
Intimação
-
03/06/2022 07:08
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
03/06/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
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18/03/2022 06:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 21:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
09/03/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 08:33
Juntada de intimação
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25/10/2021 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 16:39
Expedição de citação.
-
04/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
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24/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 04:17
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
24/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 10:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2021 06:18
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
02/02/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:27
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
05/11/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
26/05/2019 01:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 03:37
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
25/05/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:22
Expedição de decisão.
-
13/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 00:20
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
07/01/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 13:49
Expedição de intimação.
-
09/11/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 02:00
Publicado Intimação em 07/06/2018.
-
25/09/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 15:24
Publicado Despacho em 22/08/2018.
-
12/09/2018 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 09:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 09:47
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/07/2018 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/11/2017 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 10:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 01:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 01:04
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2017.
-
18/08/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 12:44
Expedição de Mandado.
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17/08/2017 08:03
Expedição de Mandado.
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16/08/2017 12:04
Juntada de Certidão
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14/08/2017 10:34
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2016 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2016 22:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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