TJBA - 8007660-22.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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16/06/2025 16:39
Juntada de ata da audiência
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09/06/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:17
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:15
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:14
Expedição de intimação.
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25/04/2025 13:16
Expedição de intimação.
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25/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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16/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 23:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/10/2024 23:59.
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09/01/2025 19:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8007660-22.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Geilma Maciel De Carvalho Ferreira Requerente: Geilson Maciel De Carvalho Requerente: Jeilton Maciel De Carvalho Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007660-22.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GEILMA MACIEL DE CARVALHO FERREIRA e outros (2) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
06/10/2024 18:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:03
Expedição de despacho.
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03/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/05/2024 23:59.
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29/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 05:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:49
Expedição de despacho.
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12/04/2024 17:53
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 21:07
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 18:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 03/10/2023 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/10/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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01/10/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:04
Expedição de intimação.
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29/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
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29/08/2023 17:04
Expedição de intimação.
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29/08/2023 17:03
Expedição de intimação.
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29/08/2023 17:03
Expedição de intimação.
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28/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:11
Expedição de intimação.
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28/08/2023 13:08
Expedição de intimação.
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28/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:05
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 03/10/2023 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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25/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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13/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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