TJBA - 0000141-04.2012.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 05:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000141-04.2012.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a-montalvânia-mg Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Patricia Trindade Barbosa Executado: Reginaldo De Oliveira Executado: Maria Mercês Barbosa De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000141-04.2012.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A-MONTALVÂNIA-MG Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: PATRICIA TRINDADE BARBOSA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Chamo feito a ordem.
Compulsando os autos verifico que o processo se encontra parado por período relevante em razão da ausência de servidor com acesso ao sistema de bloqueio/pesquisa. 1.Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, esclareça se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. 2.Se houver interesse no prosseguimento, deve a parte exequente, no mesmo prazo, trazer aos autos memoriais de cálculo atualizado e comprovante de pagamento das custas da diligência (caso não tenha juntado aos autos). 3.Por fim, tendo em vista a concessão de autorização dada ao servidor(a) dessa Vara Plena e a prévia existência de decisão que autoriza a consulta/bloqueio, determino que, se cumpridos os itens anteriores e houver regularidade no pagamento das custas (salvo em caso de isenção/justiça gratuita), independentemente de nova conclusão, seja realizada a pesquisa/bloqueio deferida (o).
Publique-se.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto -
07/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:01
Juntada de Informações
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22/09/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/05/2024 23:59.
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/05/2024 23:59.
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10/07/2024 17:44
Juntada de Informações
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07/06/2024 11:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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07/06/2024 11:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 05:30
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:32
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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11/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 08:48
Expedição de intimação.
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30/07/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 15:26
Expedição de intimação.
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30/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 21:27
Conclusos para despacho
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12/11/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 11:40
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 09:15.
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29/10/2019 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 28/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 20:37
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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27/10/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA MERCÊS BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 07:04
Decorrido prazo de PATRICIA TRINDADE BARBOSA em 25/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 10:09
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2019 09:13
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2019 13:04
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2019 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 16:14
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:15.
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11/10/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 10:45
Expedição de intimação.
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11/10/2019 10:45
Expedição de intimação.
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30/08/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 22:10
Devolvidos os autos
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15/02/2019 13:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/10/2018 11:26
CONCLUSÃO
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17/09/2018 10:03
MANDADO
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17/09/2018 10:03
MANDADO
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17/09/2018 10:03
MANDADO
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11/09/2018 09:59
MANDADO
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11/09/2018 09:59
MANDADO
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11/09/2018 09:59
MANDADO
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05/09/2018 10:46
MANDADO
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05/09/2018 10:46
MANDADO
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05/09/2018 10:46
MANDADO
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27/04/2018 08:42
CONCLUSÃO
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24/04/2018 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/03/2018 12:07
CONCLUSÃO
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23/01/2018 09:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2017 16:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2013 13:35
CONCLUSÃO
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08/04/2013 11:18
DOCUMENTO
-
20/02/2013 14:33
MANDADO
-
30/10/2012 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/08/2012 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2012 10:11
CONCLUSÃO
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16/03/2012 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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