TJBA - 8000720-71.2021.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:13
Expedição de citação.
-
19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:32
Expedição de citação.
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10/12/2024 13:32
Expedição de citação.
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10/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000720-71.2021.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Joel Ferreira Da Cruz Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Reu: Mariana Aguiar Santos *67.***.*90-10 Reu: Wesley Dos Santos Ferreira Intimação: Intimação ao Advogado, por todo conteúdo do despacho ou decisão, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 9 de novembro de 2022 às 11:00 horas, através do link ou extensão a seguir: Link: https://call.lifesizecloud.com/908009; Extensão: 908009.
Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.
Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore.
DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
A presente demanda tramitará sob rito da Lei 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que segue o rito dos Juizados Especiais, inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, que pode ser presidida por conciliador (caso seja desmembrada), juiz leigo ou por este magistrado.
Cite-se o Réu com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência ora designada, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital.
Havendo necessidade de produção de prova oral, as partes poderão trazer até 3 testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito Designado -
10/11/2023 19:08
Expedição de citação.
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10/11/2023 19:08
Expedição de citação.
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10/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/10/2023 05:53
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 10:35
Expedição de citação.
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26/10/2023 10:35
Expedição de citação.
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26/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 20:45
Expedição de citação.
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20/03/2023 20:45
Expedição de citação.
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20/03/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:19
Expedição de citação.
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27/10/2022 13:19
Expedição de citação.
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27/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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14/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
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06/12/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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