TJBA - 0000712-21.2015.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 0000712-21.2015.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jose Cunha Advogado: Jose Cunha (OAB:BA6570) Reu: Aline Alves De Menezes Advogado: Jorge Gomes De Jesus (OAB:BA8009) Reu: Mario Cesar Lopes De Menezes Reu: Espólio De Maria Marques De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0000712-21.2015.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Serviços Profissionais] AUTOR: JOSE CUNHA REU: ALINE ALVES DE MENEZES, MARIO CESAR LOPES DE MENEZES, ESPÓLIO DE MARIA MARQUES DE MENEZES DESPACHO Vistos, etc.
Não se verifica procuração nos autos conferida pela senhora Aline, há apenas uma petição em seu nome, mas sem a comprovação de nomeação de advogado, ID 100364699.
Concedo prazo de 15(quinze) dias para o advogado sanar tal irregularidade.
Ademais, o autor da ação não junta procuração onde a ré o constituiu para ação que originou os honorários aqui pleiteados.
Há procuração ofertada pela Ré, para causídico diverso, JORGE GOMES DE JESUS, ID 22409226, página 20.
Assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias, para juntada da procuração, haja vista ser peça imprescindível ao deslinde da causa, sob pena de extinção do feito.
A juntada tem o fim de emendar a inicial, pois há relação direta com formação do processo e identificação correta das partes.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de maio de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
09/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:33
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:45
Decorrido prazo de JOSE CUNHA em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:56
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:40
Expedição de citação.
-
16/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:55
Expedição de citação.
-
04/05/2021 09:23
Decorrido prazo de JORGE GOMES DE JESUS em 30/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 09:23
Decorrido prazo de JOSE CUNHA em 30/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
12/04/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
12/04/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
06/04/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:38
Conclusos para julgamento
-
18/02/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 05:04
Decorrido prazo de JOSE CUNHA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 07:08
Publicado Intimação em 15/01/2020.
-
24/01/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:53
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
14/01/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 18:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2019 00:12
Decorrido prazo de JOSE CUNHA em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 05:23
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:07
Publicado em 22/05/2019.
-
21/05/2019 18:06
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 10:32
CONCLUSÃO
-
06/03/2018 13:28
RECEBIMENTO
-
22/03/2017 13:02
CONCLUSÃO
-
10/03/2017 11:31
PETIÇÃO
-
13/02/2017 13:42
CONCLUSÃO
-
25/11/2016 13:20
MANDADO
-
25/11/2016 13:19
MANDADO
-
16/11/2016 14:17
MANDADO
-
11/11/2016 16:01
MANDADO
-
11/11/2016 14:55
MANDADO
-
17/10/2016 09:08
CONCLUSÃO
-
17/10/2016 08:59
PETIÇÃO
-
15/09/2016 10:30
CONCLUSÃO
-
15/09/2016 10:17
PETIÇÃO
-
15/09/2016 09:45
PETIÇÃO
-
12/09/2016 13:35
CONCLUSÃO
-
17/08/2016 09:59
MANDADO
-
10/08/2016 14:58
RECEBIMENTO
-
01/02/2016 11:13
Ato ordinatório
-
28/09/2015 15:34
Ato ordinatório
-
08/09/2015 12:26
CONCLUSÃO
-
08/09/2015 12:24
PETIÇÃO
-
08/09/2015 12:07
DOCUMENTO
-
23/07/2015 14:01
DOCUMENTO
-
23/07/2015 09:37
MANDADO
-
21/07/2015 13:26
MANDADO
-
21/07/2015 13:25
MANDADO
-
21/07/2015 12:54
MANDADO
-
14/05/2015 11:08
RECEBIMENTO
-
11/05/2015 09:11
Ato ordinatório
-
05/05/2015 16:57
CONCLUSÃO
-
12/03/2015 16:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500692-77.2018.8.05.0039
Banco do Brasil S/A
Gm - Servicos Industriais Eireli
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2018 13:24
Processo nº 0000013-12.2003.8.05.0185
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Donesto Alves Ferreira
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2003 09:49
Processo nº 0501020-03.2018.8.05.0105
Belmiro Andrade de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2018 10:09
Processo nº 8121006-77.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 09:13
Processo nº 8121006-77.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Tania Verissimo de Souza
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 13:39