TJBA - 0000722-12.2009.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
06/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 20:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:54
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503284615
-
02/06/2025 11:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 09:19
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 19:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 18:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000722-12.2009.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Cristina Aparecida De Oliveira Advogado: Erima Ribeiro Ramos (OAB:BA12136) Advogado: Beatriz Carvalho Telles Ramos (OAB:BA70099) Executado: Municipio De Teofilandia Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000722-12.2009.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIMA RIBEIRO RAMOS (OAB:BA12136), BEATRIZ CARVALHO TELLES RAMOS (OAB:BA70099) EXECUTADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), JOAO PAULO DA SILVA MAIA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189) DESPACHO Concede-se novo prazo de 15 dias à parte exequente para explicar, em relação aos contracheques juntados, o que seria o "quinquênio" lançado como crédito, vez que a parte o desconsiderou para cobrar em planilha tanto o anuênio quanto a regência de classe 20%.
O mesmo deve ser feito para fins de comprovar a ausência do cumprimento integral da obrigação de fazer, cujo valor da multa diária poderá ser calculado após a manifestação do Município, caso esteja em descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas atípicas.
Não sendo feito, arquive-se, sujeitando-se a cobrança ao saneamento dos vícios e o prazo prescricional de 5 anos desde o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
22/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000722-12.2009.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Cristina Aparecida De Oliveira Advogado: Erima Ribeiro Ramos (OAB:BA12136) Advogado: Beatriz Carvalho Telles Ramos (OAB:BA70099) Executado: Municipio De Teofilandia Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000722-12.2009.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado(s): ERIMA RIBEIRO RAMOS (OAB:BA12136), BEATRIZ CARVALHO TELLES RAMOS (OAB:BA70099) EXECUTADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), JOAO PAULO DA SILVA MAIA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189) DESPACHO Indefere-se o processamento do cumprimento de sentença vez que a parte autora não juntou os contracheques para que se afira a conformidade dos cálculos apresentados.
Ainda, também não comprovou que o requerido está descumprindo a obrigação de fazer.
Concede-se o prazo de 15 dias para sanear.
Não o fazendo, novamente arquive-se nos termos do id 462979933.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/09/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/09/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:06
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/03/2024 14:10
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ERIMA RIBEIRO RAMOS em 15/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:12
Decorrido prazo de IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 01:12
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 05/09/2023 23:59.
-
23/01/2024 02:35
Decorrido prazo de ERIMA RIBEIRO RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 23:46
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
06/12/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 23:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
06/12/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 23:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
06/12/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
28/11/2023 03:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:39
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 19:02
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 18:32
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 13:26
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 12:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 15:38
Devolvidos os autos
-
28/03/2018 10:21
PETIÇÃO
-
27/03/2018 16:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2016 13:53
CONCLUSÃO
-
04/07/2016 13:48
PETIÇÃO
-
04/07/2016 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2016 09:50
RECEBIMENTO
-
10/05/2016 08:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/05/2016 08:03
RECEBIMENTO
-
05/05/2016 08:02
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2016 10:58
CONCLUSÃO
-
04/05/2016 10:54
PETIÇÃO
-
04/05/2016 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2016 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
08/09/2010 11:18
CONCLUSÃO
-
08/09/2010 11:13
PETIÇÃO
-
08/09/2010 11:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2010 16:00
DOCUMENTO
-
07/07/2010 14:38
MANDADO
-
02/06/2010 13:08
MANDADO
-
01/06/2010 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/02/2010 13:03
RECEBIMENTO
-
10/02/2010 12:56
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
25/11/2009 13:37
CONCLUSÃO
-
25/11/2009 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2009
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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