TJBA - 0582576-19.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 20:38
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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30/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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29/11/2024 02:53
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0582576-19.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Felipe De Souza Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:BA52750) Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB:BA70997) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Interessado: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0582576-19.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: FELIPE DE SOUZA Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Trata-se de demanda movida por FELIPE DE SOUZA em face da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambos qualificados nos autos.
O autor alega haver sofrido um acidente do trânsito que o tornou inválido e do qual lhe resultaria o direito ao recebimento de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de indenização "DPVAT".
A ré foi citada e apresentou defesa na qual se insurgiu contra a pretensão do autor, afirmando que a lesão por ele suportada lhe conferiria o direito ao recebimento de valor já pago extrajudicialmente.
O autor se manifestou no ID n. 243797828 sobre a contestação e reafirmou o pedido pela procedência integral de sua demanda.
No ID n. 441570709 se vê despacho em que designados dia e hora para realização da perícia, com a advertência de que o advogado deveria apresentar o autor, conforme Instrução Normativa n. 01/2024 da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia.
Aconteceu que o autor não compareceu nem tampouco justificou a sua ausência, ID n. 444308154.
Registre-se que a realização da prova pericial era indispensável porque o núcleo da matéria controversa dizia respeito à extensão da lesão sofrida pelo autor no acidente de trânsito de que cuida a petição inicial.
Tendo o autor inviabilizado culposamente a realização da prova destinada a demonstrar a veracidade de suas alegações, é de se concluir haver ele descumprido o ônus que sobre si recaía [Art. 373 do Código de Processo Civil - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...)"].
Não havendo o autor provado o fato constitutivo do seu direito, a sua demanda é improcedente.
Do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade dessa obrigação, na forma do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador(BA), 06 de junho de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
26/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:00
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:00
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 21:58
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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12/06/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:22
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:49
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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10/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:18
Juntada de Informações
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01/05/2024 15:34
Nomeado perito
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24/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 13:05
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/06/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2022 00:00
Mero expediente
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2021 00:00
Petição
-
15/11/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Petição
-
09/09/2020 00:00
Publicação
-
04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
18/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Publicação
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 00:00
Mero expediente
-
15/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
13/05/2019 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
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28/01/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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24/01/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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29/10/2018 00:00
Audiência Designada
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12/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2018 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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19/12/2016 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2016 00:00
Publicação
-
14/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Audiência Designada
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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