TJBA - 8003853-53.2024.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003853-53.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Jacques Macelo Muniz Costa Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Advogado: Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241) Reu: Marco Tulio Muniz Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8003853-53.2024.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] AUTOR: JACQUES MACELO MUNIZ COSTA Advogados do(a) AUTOR: VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES - BA52333, MARIA PAULA GALVÃO NUNES BOA SORTE - BA63241 REU: MARCO TULIO MUNIZ COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória na qual a parte Autora acima nominada, devidamente qualificada nos autos, através da manifestação de ID 466338364, pede a desistência da ação.
Verifico que o Requerido não foi citado para responder aos termos da ação, estando o (a) Autor (a) autorizado a desistir da demanda, nos termos do art. 485, §5º, do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, apta à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, conforme formulado, ao tempo em que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, deixo de apreciar o mérito da contenda e determino sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo, após o trânsito em julgado, e baixa na distribuição.
Sem custas, em vista da gratuidade da Justiça que ora defiro.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 2 de outubro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Belª.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
02/10/2024 22:43
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/09/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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