TJBA - 0000134-49.1996.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:42
Expedição de sentença.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 0000134-49.1996.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Ailton Felix Pereira Exequente: Conselho Regional De Contabilidade Do Estado Da Bahia Advogado: Eusebio De Oliveira Carvalho Filho (OAB:BA16256) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000134-49.1996.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: AILTON FELIX PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente/requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias.
E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora de Secretaria Camilly Lopes Das Neves Estagiária de Direito -
08/10/2024 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:41
Desentranhado o documento
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20/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2019 19:03
Devolvidos os autos
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25/02/2014 00:00
Recebimento
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25/02/2014 00:00
Remessa
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22/08/2013 00:00
Recebimento
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18/06/2013 00:00
Mero expediente
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11/07/2012 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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27/01/2012 00:00
Redistribuição
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25/01/2012 00:00
Remessa
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24/08/2011 00:00
Mero expediente
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12/08/2011 00:00
Conclusão
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12/08/2011 00:00
Reativação
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28/08/2010 00:00
Baixa Definitiva
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28/08/2010 00:00
Definitivo
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23/11/2009 00:00
Redistribuição
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15/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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