TJBA - 8064725-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:56
Decorrido prazo de MARIANA REGIS BIURRUM em 02/06/2025 23:59.
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01/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2025 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago ATO ORDINATÓRIO 8064725-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Cultura Do Estado Da Bahia Impetrante: Mariana Regis Biurrum Advogado: Mariana Regis Biurrum (OAB:BA69018) Litisconsorte: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8064725-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIANA REGIS BIURRUM Advogado(s): MARIANA REGIS BIURRUM (OAB:BA69018) IMPETRADO: SECRETARIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024. -
28/09/2024 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:01
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/09/2024 07:09
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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18/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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13/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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06/03/2024 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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