TJBA - 0549024-92.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:49
Baixa Definitiva
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17/05/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465416124
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19/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 23:18
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:25
Juntada de Alvará
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11/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0549024-92.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andrea Duarte Matias Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0549024-92.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANDREA DUARTE MATIAS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$4.543,75 (quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 464356283). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 258844144, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 456790610.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
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16/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:07
Juntada de Alvará
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15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 23:45
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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23/02/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/10/2023 22:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/10/2023 22:26
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 25/09/2023 23:59.
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20/10/2023 21:55
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/10/2023 21:16
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 25/09/2023 23:59.
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20/10/2023 20:43
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDREA DUARTE MATIAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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31/08/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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30/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:12
Juntada de informação
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16/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2021 00:00
Petição
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20/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Perito
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Petição
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01/03/2021 00:00
Petição
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24/02/2021 00:00
Publicação
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Publicação
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02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/04/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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