TJBA - 0500504-42.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:37
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de JAMES BOAVENTURA ADORNO em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA FREIRE ROCHA DE MATTOS em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 09:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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29/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:22
Expedição de Carta rogatória.
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20/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:27
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500504-42.2018.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Romildo Vaz Souza Advogado: Icaro Sales Lima (OAB:BA44194) Parte Autora: Maria Da Purificacao Cabral Souza Advogado: Icaro Sales Lima (OAB:BA44194) Parte Re: Alzira Maria Freire Rocha De Mattos Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Parte Re: Lucia Maria Freire Rocha De Carvalho Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Parte Re: Jose Feliciano Freire Rocha Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Advogado: Jose Adriano Loureiro De Castro (OAB:BA55533) Parte Re: Paulo Roberto Freire Rocha Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Parte Re: Joao Freire Rocha Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Parte Re: Sergio Antonio Freire De Oliveira Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Advogado: Jose Adriano Loureiro De Castro (OAB:BA55533) Perito: Paulo Cesar De Aragao Topazio Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0500504-42.2018.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: ROMILDO VAZ SOUZA, MARIA DA PURIFICACAO CABRAL SOUZA PARTE RE: ALZIRA MARIA FREIRE ROCHA DE MATTOS, LUCIA MARIA FREIRE ROCHA DE CARVALHO, JOSE FELICIANO FREIRE ROCHA, PAULO ROBERTO FREIRE ROCHA, JOAO FREIRE ROCHA, SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA SENTENÇA - META 2 - CNJ //Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão proferida no ID 464660324, alegando que ela teria incorrido em contradição, eis que não houve enfrentamento do mérito, mas extinguiu a ação com julgamento de mérito.
Em homenagem aos princípios pas de nullitè sans grief e da celeridade processual, deixo de intimar a parte adversa para manifestar-se sobre o recurso horizontal oposto.
Insta registrar que, segundo preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra decisão judicial para: "I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” DE início, vale a pena relembrar o recurso de embargos de declaração não se presta para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusos sugeridas da livre apreciação da prova.
Acontece, entretanto, que o provimento vergastado não padece do vício alegado.
Se contraria a pretensão da parte, não se prestam, para reformá-la, os embargos declaratórios, em cujas hipóteses de cabimento aquela não se enquadra.
Não visa, o presente recurso, à obtenção de nova decisão do julgador, acerca de questões já enfrentadas e resolvidas, contrárias à pretensão do embargante.
A contradição que enseja o manejo dos aclaratórios é a que se infere da própria conclusão, em si, por exemplo, da fundamentação com o dispositivo, do próprio dispositivo e não eventual contradição entre esta e algo que não lhe é intrínseco Não há divergência que se depreende do cotejo entre o pronunciamento judicial embargado e outra proferida nos autos ou por outros Juízos. É contraditória, por exemplo, a decisão que, partindo da premissa de que o acionado é o sucumbente, condena ao pagamento das verbas sucumbenciais o autor.
Assim, entendo que o embargante vale-se do recurso ora apreciado, pretendendo, na verdade, modificar substancialmente a sentença embargada, o que não tem pertinência nesta seara.
Nessa linha de intelecção: 123000083755 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – A contradição que enseja embargos de declaração é a contradição interna na decisão, por exemplo entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, não a pretensa contradição entre a prova constante dos autos e a interpretação dessa prova realizada pelo Órgão Julgador. (TRT 12ª R. – ED 0003002-23.2010.5.12.0016 – 3ª C. – Rel.
Roberto Basilone Leite – DJe 19.06.2012)v96 No caso sob análise, ao contrário do alegado pelo autor/embargante, o não acolhimento dos pedidos formulados não foi alicerçado na inadequação da via eleita, mas sim na ausência de preenchimento dos requisitos para a ação possessória (no caso reintegratória), servindo - a fundamentação de que os atributos da propriedade são discutidos em ação petitória - como argumento en passant e de mero reforço.
VEJA-SE o pedido e a fundamentação : Deferimento do Pedido de Tutela Antecipada, determinando seja expedido mandado, concedido liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse de parte do imóvel (450m²) situado na Rua Ana Costa Alves, lote de terreno nº 02 da quadra 03, integrante do Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, situado no Município de Lauro de Freitas com área de 861m², registrado na na Matrícula 14.804 do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Lauro de Freitas, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal nº 40276.00066.0000 [...]. ..............................................................
Desse modo, ante a ausência de prova robusta que demonstrem os cumprimento dos requisitos, não há outro caminho a palmilhar senão deixar de acolher a pretensão da parte autora. [...] Se o Juiz julgou mal só em sede própria se pode atacar a decisão.
E, ainda, o Julgador não está adstrito a acolher todas as teses defendidas pelas partes.
COMUNGO do entendimento de que: “Há omissão no julgamento se o órgão julgador não aprecia aspectos importantes da causa que possam influenciar no resultado da demanda” (STJ-1ª T., Resp. 690.919, Min.
Teori Zavascki, j. 16.2.06, DJU 6.3.06) No mesmo sentido: STJ-2ª, T., Resp. 678.277, Min.
Eliana Calmon, j. 22.06.06, DJU 6.3.06; STJ-3ª T., Resp. 1.06l.726, Min.
Sidnei Beneti, j. 16.12.08, DJ 17.2.09)..
Tem-se ocorrido com bastante frequência a utilização protelatória dos aclaratórios, interpostos de forma indiscriminada como um verdadeiro freio processual, especialmente quando contrário à pretensão da parte.
Deste modo, aplico-lhe a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do artigo 1026, § 2º, do C.P.C. por entendê-los protelatórios, atentar contra a dignidade da Justiça e como forma de fazer com que se tenha mais responsabilidade e respeito com o Judiciário, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao seu depósito antecipado.
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.2.
Embargos protelatórios.
Imposição de multa.3.
Embargos de declaração rejeitados. (657998 RS , Relator: Min.
GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vícios inexistentes- Multa Embargos protelatórios, rejeitados. (84749320038260053 SP 0008474-93.2003.8.26.0053, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 14/05/2012, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2012) Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, NÃO os acolhendo/rejeitando-os por considerar que a matéria neles aventada não objetiva esclarecimento sobre obscuridade, dúvida ou contradição, muito menos erro observado no “decisum”.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios e força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
PRI.
CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 06:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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04/06/2024 23:04
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 12/04/2024 23:59.
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04/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:48
Juntada de Petição de alegações finais
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16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2024 04:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 04:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
06/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:57
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:57
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 28/11/2023 23:59.
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28/12/2023 19:38
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
30/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Citação em 28/09/2023.
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29/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 10:16
Juntada de informação
-
24/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO CABRAL SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA FREIRE ROCHA DE MATTOS em 07/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FREIRE ROCHA DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO FREIRE ROCHA em 07/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FREIRE ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de JOAO FREIRE ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:23
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ROMILDO VAZ SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 07:06
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:28
Nomeado perito
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 17:25
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:34
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:49
Nomeado perito
-
10/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:06
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:06
Juntada de informação
-
25/08/2022 11:58
Expedição de intimação.
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25/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:58
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de JOAO FREIRE ROCHA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FREIRE ROCHA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO FREIRE ROCHA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FREIRE ROCHA DE CARVALHO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA FREIRE ROCHA DE MATTOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO CABRAL SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 04:22
Decorrido prazo de ROMILDO VAZ SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 04:21
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:33
Decorrido prazo de ITALVAR FRAGA CERQUEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:35
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:35
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 04/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:35
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 04/08/2022 23:59.
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17/07/2022 17:55
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
17/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
17/07/2022 17:50
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
17/07/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 12:27
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:53
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de ROMILDO VAZ SOUZA em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 16:02
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO CABRAL SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:02
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO FREIRE ROCHA em 20/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:02
Decorrido prazo de JOAO FREIRE ROCHA em 20/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:02
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 06:33
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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16/10/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de JOAO FREIRE ROCHA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FREIRE ROCHA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO FREIRE ROCHA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FREIRE ROCHA DE CARVALHO em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA FREIRE ROCHA DE MATTOS em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 06:06
Decorrido prazo de MARIA DA PURIFICACAO CABRAL SOUZA em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 01:30
Decorrido prazo de ROMILDO VAZ SOUZA em 14/12/2020 23:59.
-
28/06/2021 15:17
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
28/06/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
19/06/2021 08:16
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 18/11/2020 23:59.
-
19/06/2021 08:16
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 18/11/2020 23:59.
-
19/06/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 18/11/2020 23:59.
-
16/06/2021 20:34
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
16/06/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
10/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 29/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 05:26
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 05:26
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 05:26
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
31/03/2021 19:01
Juntada de intimação
-
31/03/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 18:56
Juntada de intimação
-
31/03/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:52
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:52
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 24/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 08:38
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
23/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
15/03/2021 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 17:10
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 17:10
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 17:10
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 03:59
Decorrido prazo de TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 03:59
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 18/01/2021.
-
15/01/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 09:32
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 17:45
Juntada de petição
-
13/09/2020 01:29
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
19/08/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2020 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 23:14
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
05/08/2020 23:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 10:24
Juntada de laudo pericial
-
22/07/2020 10:19
Juntada de laudo pericial
-
17/04/2020 00:29
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 14:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
12/03/2020 15:03
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
12/03/2020 15:01
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
12/03/2020 14:51
Juntada de informação
-
04/03/2020 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2020 05:32
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
16/02/2020 05:32
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
15/02/2020 08:55
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
11/02/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 08:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
07/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 08:00
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:39
Reforma de decisão anterior
-
14/11/2019 00:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:59
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 03:58
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:20
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 07:00
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
23/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2019 16:58
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 21:23
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 21:23
Decorrido prazo de JOAO FREIRE ROCHA em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 21:23
Decorrido prazo de ROMILDO VAZ SOUZA em 05/04/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:48
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:48
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOUREIRO DE CASTRO em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 12:28
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 12:28
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 12:28
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 00:10
Decorrido prazo de ICARO SALES LIMA em 18/12/2018 23:59:59.
-
27/03/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 00:48
Expedição de intimação.
-
17/02/2019 00:48
Expedição de intimação.
-
17/02/2019 00:48
Expedição de intimação.
-
04/02/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2018 00:17
Conclusos para despacho
-
21/12/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 21:00
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 21:00
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 15:25
Expedição de intimação.
-
28/11/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
27/11/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 11:53
Expedição de intimação.
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
08/09/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
01/08/2018 00:00
Mero expediente
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Documento
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
11/04/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
24/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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