TJBA - 0000117-18.2013.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:32
Decorrido prazo de EDIVALDO DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:32
Decorrido prazo de VANESSA BULCAO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 0000117-18.2013.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Edivaldo De Jesus Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Ribeiro (OAB:BA22050) Reu: Vanessa Bulcao Da Silva Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000117-18.2013.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: EDIVALDO DE JESUS Advogado(s): CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO (OAB:BA22050) REU: VANESSA BULCAO DA SILVA Advogado(s): GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624) DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Diretriz do eg.
TJBA.
Informação de CPF do acionado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito.
Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Mata de São João, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:29
Expedição de decisão.
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04/10/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:52
Decorrido prazo de GIOVAH SOUZA GALVAO em 01/09/2021 23:59.
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28/10/2021 15:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO em 01/09/2021 23:59.
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16/08/2021 10:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/08/2021 12:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/08/2021 22:27
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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11/08/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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06/08/2021 10:13
Expedição de intimação.
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06/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
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24/08/2019 00:46
Devolvidos os autos
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14/08/2019 19:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/04/2016 10:09
REMESSA
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18/01/2016 12:35
RECEBIMENTO
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14/01/2016 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/01/2016 11:15
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2015 14:20
RECEBIMENTO
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14/12/2015 12:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/06/2014 13:06
RECEBIMENTO
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11/06/2014 17:55
RECEBIMENTO
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04/06/2014 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/06/2014 13:20
MERO EXPEDIENTE
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25/02/2014 12:57
REMESSA
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20/02/2014 13:52
RECEBIMENTO
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20/02/2014 13:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/05/2013 16:30
PETIÇÃO
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22/04/2013 12:13
DOCUMENTO
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08/04/2013 08:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2013 12:31
RECEBIMENTO
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05/03/2013 12:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/03/2013 12:34
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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14/02/2013 11:49
REMESSA
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14/02/2013 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/02/2013 12:10
CONCLUSÃO
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06/02/2013 12:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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